TJAL - 0731648-83.2024.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), ADV: ROGEDSON ROCHA RIBEIRO (OAB 11317/AL) - Processo 0731648-83.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Nilda de OliveiraB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - Isto posto, por entender ausentes os pressupostos legais inerentes ao recurso sob exame, previstos no art. 1.022, da lei de ritos pátria, tenho-o por rejeitado.
Outrossim, observa a Secretaria os atos de praxe em relação ao recurso de apelação interposto nos autos.
Intimem-se.
Maceió, 15 de julho de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
15/07/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 18:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/06/2025 08:43
Conclusos para despacho
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18/06/2025 11:24
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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15/06/2025 22:49
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 01:24
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 01:24
Apensado ao processo
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09/06/2025 01:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL), Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE) Processo 0731648-83.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nilda de Oliveira - Réu: Banco Pan Sa - Isto posto, com fulcro no art. 487, inc.
I, do CPC, julgo procedente, em parte, a ação em exame, para: a) declarar a nulidade do negócio jurídico objeto da presente lide. b) condenar o réu a restituir, em dobro, os valores descontados indevidamente, com correção monetária pelo IPCA (CPC, art. 389, paragrafo único), contada da data do efetivo desconto (Súmula nº. 43 do STJ), bem como juros de mora a partir da citação (CC, art. 405), momento em que passará a ser aplicada unicamente a taxa Selic, que comporta juros e correção monetária, determinando, que deste montante, incida a compensação de valores efetivamente utilizados/sacados pela parte autora por eventual uso do cartão de crédito para compras/saques, apuração que deverá ocorrer em sede de liquidação de sentença. c) condenar, ainda, a demandada, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com juros de mora pela Selic deduzido o IPCA (CC, art. 406, §1º) a partir da citação, e correção monetária a partir do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ, momento em que passará a ser aplicada a taxa Selic, sem deduções, visto que engloba juros e correção monetária, conforme regramento preconizado no artigo 406 do Código Civil Pátrio.
Custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação (CPC, art. 85, §2º), a serem arcados pela parte demandada, por ter a parte demandante decaído da parte mínima do pedido (CPC, art. 86, parágrafo único).
P.
R.
I.
Maceió, -
29/05/2025 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 14:43
Julgado procedente em parte do pedido
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26/05/2025 16:06
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL), Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE) Processo 0731648-83.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nilda de Oliveira - Réu: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
06/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 08:10
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 18:23
Processo Transferido entre Varas
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05/05/2025 18:23
Processo Transferido entre Varas
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05/05/2025 16:29
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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29/04/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 19:54
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 13:01
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/04/2025 13:01:25, 10ª Vara Cível da Capital.
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28/04/2025 08:20
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/02/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 10:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 09:35
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/04/2025 11:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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16/12/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 18:49
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 11:06
Processo Transferido entre Varas
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20/09/2024 11:06
Processo recebido pelo CJUS
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20/09/2024 11:06
Recebimento no CEJUSC
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20/09/2024 11:06
Remessa para o CEJUSC
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20/09/2024 11:06
Processo recebido pelo CJUS
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20/09/2024 11:06
Processo Transferido entre Varas
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19/09/2024 15:23
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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19/09/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 20:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/09/2024 15:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/08/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
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27/08/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 19:16
Expedição de Carta.
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30/07/2024 19:10
Expedição de Ofício.
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25/07/2024 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2024 23:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2024 14:11
Concedida a Antecipação de tutela
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04/07/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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