TJAL - 0706848-77.2025.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 17:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 16:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2025 17:37
Despacho de Mero Expediente
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12/06/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 18:43
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/05/2025 17:48
Juntada de Mandado
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09/05/2025 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2025 09:00
Mandado Recebido na Central de Mandados
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09/05/2025 09:00
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 09:00
Expedição de Carta.
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07/05/2025 14:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Cristina Barbosa de Almeida Melo (OAB 11802/AL) Processo 0706848-77.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Steve Antunes de Barros - Ante o exposto, defiro em parte o pedido de tutela de urgência para suspender as cobranças oriundas do contrato impugnado e proibir a inscrição do nome do autor nos em cadastros restritivos de crédito, sob pena de aplicação de multa de R$ 700,00 para cada cobrança indevida e de R$ 200,00 por dia em caso de negativação indevida, mas indefiro o pedido de devolução do valor pago pela taxa de adesão.
Em tempo, defiro a gratuidade de justiça, mas deixo de conhecer do pedido de inversão do ônus da prova por falta de precisão.
Na forma do art. 370 do CPC cominado com o art. 6º, VIII, do CDC, determino de ofício que as requeridas tragam aos autos gravação telefônica que confirme a adesão pelo autor e quaisquer outros documentos que comprovem sua cientificação sobre a modalidade aderida.
Ainda no prazo para contestação, deverão as requeridas anexar aos autos as providências adotadas em face do preposto Arteni Gomes Davi, o qual deverá ser arrolado como declarante em audiência de instrução. -
06/05/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 03:56
Concedida a Medida Liminar
-
29/04/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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