TJAL - 0804823-79.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Tutmes Airan de Albuquerque Melo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0804823-79.2025.8.02.0000 - Habeas Corpus Criminal - Palmeira dos Indios - Impetrante: May André Ferreira dos Santos - Paciente: Tércio Oliveira Barros - Impetrado: Juízo de Direito do Juizado Esp.
Cível e Criminal e de Viol.
Doméstica e Familiar contra a Mulher - 'DESPACHO/ MANDADO/CARTA/OFÍCIO N.________/________ Designo o feito para JULGAMENTO VIRTUAL, nos termos do art. 2º da Resolução TJ/AL nº 37, de 05 de setembro de 2023.
Para tanto, encaminho relatório para publicação e designação de data para julgamento: RELATÓRIO 1 Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado por May André Ferreira dos Santos, em favor do paciente Tércio Oliveira Barros, contra decisão do Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal e da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Palmeira dos Índios, proferida nos autos de nº 0701455-13.2025.8.02.0046. 2 O impetrante narra (fls. 1/7), em síntese, que o paciente foi preso em flagrante delito em 24.04.2025 em razão de suposto cometimento do crime de violência doméstica.
Narra que a prisão em flagrante foi convertida em preventiva, em audiência de custódia, sob o argumento de garantia da ordem pública e da existência de reiteração delitiva, tendo em vista que o paciente responderia a um processo penal pelo crime de porte ilegal de arma (0703510-05.2023.8.02.0046).
Argumenta que a vítima, em momento posterior, declarou que não se sente ameaçada pelo paciente e manifestou desinteresse na persecução penal.
Assim, pediu, liminarmente, a concessão da liberdade provisória e, se for o caso, a fixação de medidas cautelares diversas. 3 Em decisão de fls. 10/13, deferi o pedido liminar. 4 Conforme certidão de julgamento de fl. 41, a referida decisão liminar foi referendada pelos demais integrantes da Câmara Criminal. 5 Solicitadas informações, a autoridade apontada como coatora as apresentou às fls. 36/37. 6 A PGJ ofertou parecer opinando pela confirmação da liminar com a concessão da ordem em definitivo (fls. 38/40).
Do essencial, é o relatório.
No mais, considerando que as partes possuem o prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação da pauta para apresentarem eventual oposição ao julgamento do presente feito na plataforma virtual, consoante §2º, art. 2º, da Resolução TJ/AL nº 37/2023, havendo manifestação quanto à discordância, voltem-me os autos conclusos para análise, conforme estabelecido no §3º, art. 2º, da Resolução TJ/AL nº 37/2023.
Publique-se e Intimem-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo Relator' - Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo -
12/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
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09/05/2025 10:40
Expedição de tipo_de_documento.
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09/05/2025 10:14
Expedição de tipo_de_documento.
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09/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0804823-79.2025.8.02.0000 - Habeas Corpus Criminal - Palmeira dos Indios - Impetrante: May André Ferreira dos Santos - Paciente: Tércio Oliveira Barros - Impetrado: Juízo de Direito do Juizado Esp.
Cível e Criminal e de Viol.
Doméstica e Familiar contra a Mulher - 'Certifico para os devidos fins, que as partes ficam intimadas da inclusão do presente processo/recurso para julgamento na sessão de 21/05/2025 às 09:00.
Certifico que o edital da pauta de julgamento foi encaminhado ao Diário de Justiça Eletrônico nesta data.
Certifico, ainda, que a Defensoria Pública do Estado de Alagoas, a Procuradoria Geral do Estado de Alagoas, a Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Alagoas, as Procuradorias Municipais, as Câmaras de Vereadores, Almagis e a Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas, foram intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitada.
Certifico, por fim, que o Sistema de inscrição de Sustentação Oral está disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024.
Em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.' -
08/05/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 07:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 16:32
Encaminhado Pedido de Informações
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07/05/2025 16:32
Certidão de Envio ao 1º Grau
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07/05/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 14:50
Incluído em pauta para 07/05/2025 14:50:51 local.
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07/05/2025 14:41
Decisão Monocrática cadastrada
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07/05/2025 09:42
Concedida a Medida Liminar
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07/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
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04/05/2025 20:44
Conclusos para julgamento
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04/05/2025 20:44
Expedição de tipo_de_documento.
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04/05/2025 20:44
Distribuído por sorteio
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04/05/2025 20:34
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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