TJAL - 0700472-76.2025.8.02.0090
1ª instância - 28ª Vara Inf Ncia e Juventude da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 17:33
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 07:33
Juntada de Mandado
-
20/05/2025 07:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 07:27
Juntada de Mandado
-
20/05/2025 07:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 12:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 12:10
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 12:08
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 11:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/05/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 11:07
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2025 10:00:00, 28º Vara Infância e Juventude da Capital.
-
16/05/2025 10:42
Despacho de Mero Expediente
-
16/05/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 17:32
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 12:06
Juntada de Mandado
-
12/05/2025 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2025 15:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adalberto José da Costa Tenório (OAB 10025/AL) Processo 0700472-76.2025.8.02.0090 - Procedimento Comum Cível - Autor: Davi Francisco Tenório Lemos, Mário Tenório de Oliveira Filho - Por todo o exposto, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de tutela de urgência antecipada para DETERMINAR à instituição de ensino demandada que viabilize a IMEDIATA REINTEGRAÇÃO do Autor às atividades escolares presenciais, em sala de aula onde se sinta seguro, acolhido e emocionalmente assistido, preferencialmente sob a supervisão da professora Cinthia, com quem já possui vínculo afetivo e educacional positivo, vedando-se qualquer condicionamento do retorno às atividades à presença de profissionais externos ou à realização de novas reuniões entre equipes, sob pena de multa diária no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais) em caso de descumprimento.
Entretanto, considerando que o desenvolvimento do planejamento psicopedagógico para o adequado acompanhamento do Autor é dever tanto da escola quanto dos genitores, DETERMINO, com fundamento nos arts. 53, parágrafo único, e 101 do ECA, o AGENDAMENTO de data e hora específicas, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, para a realização de uma reunião conjunta entre os pais do autor, a escola e os profissionais responsáveis pelo acompanhamento psicossocial do demandante, a fim de articularem o Plano Pedagógico Individual do Aluno, devendo a instituição de ensino demandada encaminhar relatório conclusivo a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da reunião. -
07/05/2025 11:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/05/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 10:02
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 11:11
Decisão Proferida
-
21/04/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
21/04/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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