TJAL - 0000040-85.2023.8.02.0020
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maravilha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/08/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO HENRIQUE DE BARROS CALLADO MACÊDO (OAB 9040/AL) - Processo 0000040-85.2023.8.02.0020 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Violação dos Princípios Administrativos - RÉU: B1Atevaldo Cabral SilvaB0 e outro - Com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, e considerando a prescrição quinquenal verificada nos autos, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO CIVIL PÚBLICA sem resolução de mérito.
A extinção opera-se pela PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, conforme art. 23, I, da Lei 8.429/92 (redação original), aplicável aos fatos pretéritos em face da irretroatividade do novo regime prescricional estabelecido na Lei 14.230/2021, consoante orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1199 de Repercussão Geral.
Sem condenação em custas e honorários, ante a extinção sem resolução de mérito.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cientifiquem-se o Ministério Público.
Intimem-se todas as partes interessadas. -
26/08/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 14:28
Indeferida a petição inicial
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23/08/2025 12:40
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 07:53
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique de Barros Callado Macêdo (OAB 9040/AL) Processo 0000040-85.2023.8.02.0020 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Réu: Atevaldo Cabral Silva - Considerando que a contestação foi devidamente apresentada pela parte ré, e em conformidade com o artigo 350 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a referida contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 351 do CPC, a fim de dar-se regular prosseguimento ao feito.
No mesmo prazo, deverá a parte autora, por meio de petição, especificar as provas que pretende produzir, justificando, de forma objetiva e fundamentada, sua relevância.
Poderá ainda, nesse mesmo prazo, apresentar eventual delimitação consensual acerca das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes à decisão de mérito, conforme previsto no artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil. -
05/05/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 11:29
Despacho de Mero Expediente
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30/04/2025 12:01
Conclusos para despacho
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12/03/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 01:59
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 08:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/11/2024 08:41
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 19:25
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 07:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/10/2024 07:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/09/2024 13:36
Expedição de Carta.
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04/09/2024 13:35
Expedição de Carta.
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04/09/2024 13:23
Juntada de Outros documentos
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04/09/2024 13:23
Juntada de Outros documentos
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04/09/2024 13:23
Juntada de Outros documentos
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04/09/2024 13:23
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 10:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/07/2024 12:31
Expedição de Carta.
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06/06/2024 07:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/05/2024 09:53
Expedição de Carta.
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27/02/2024 03:34
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 10:20
Decisão Proferida
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11/12/2023 10:22
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 09:42
Conclusos para despacho
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11/12/2023 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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