TJAL - 0700360-55.2025.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 12:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/05/2025 07:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ezandro Gomes de França (OAB 19691A/AL) Processo 0700360-55.2025.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jose Luiz do Nascimento - Determino à secretaria proceder o cancelamento da audiência designada para o dia 18 de junho de 2025, às 09 horas e 30 minutos.
Dispenso o relatório (Lei 9.099/95, art. 38, caput).
Considerando o pedido de desistência, com a permissão do Enunciado 90 (Fonaje), nos termos do Art. 485, VIII do CPC, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida pelo Autor, através de seu advogado, conforme às fls. 55/56, dos autos digitais, para que surta os efeitos de direito, extinguindo o processo.
Arquivem-se os presentes autos com as devidas baixas.
Sem custas ou honorários advocatícios.
P.I.
Cumpra-se. -
29/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 10:52
Baixa Definitiva
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29/05/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 08:05
Homologada a Transação
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27/05/2025 10:32
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 11:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2025 14:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ezandro Gomes de França (OAB 19691A/AL) Processo 0700360-55.2025.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jose Luiz do Nascimento - Apesar do rito processual especial nas causas em tramitação nos Juizados Especiais, entendo cabível a utilização subsidiária, da antecipação de tutela, visto que os Juizados foram concebidos para primar pela celeridade e instrumentalizar medidas que se adeqüem às necessidades dos jurisdicionados, o que seria um contra-senso não apreciar e conceder medidas de caráter urgente.
Porém tais medidas devem ser tomadas com bastante prudência.
Para a antecipação de tutela, necessário se faz a presença da verossimilhança do direito alegado, através de robusta prova pré-constituída, além da comprovação inequívoca do perigo de dano irreparável, caso o processo demore na sua tramitação.
No caso em tela, pelo menos nesse momento, não vislumbro a possibilidade da antecipação, vez que não está demonstrado o perigo do dano irreparável ou de difícil reparação, tendo em vista os descontos estarem ocorrendo desde janeiro de 2024, entendo que as alegações da parte promovente carecem de exame mais aprofundado, a ser levado a efeito a partir do exercício do contraditório, com a produção de provas eventualmente necessárias pelo que indefiro, no momento, a antecipação pretendida.
Tendo em vista que está amplamente caracterizado a verossimilhança das alegações e hipossuficiência fática e técnica do promovente, pois trata-se de consumidora pessoa física em contraposição a empresa de médio porte e, ainda, a hipossuficiência técnica, visto que fica quase impossível para a promovente fornecer elementos que provem o seu direito defiro em parte a inversão do ônus da prova, e determino que o promovido junte aos autos cópia do contrato firmado entre as partes.
Aguarde-se audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 18 de junho de 2025, às 09 horas e 30 minutos.
P.I.
Cumpra-se. -
07/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 11:58
Expedição de Carta.
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07/05/2025 09:12
Decisão Proferida
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06/05/2025 16:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ezandro Gomes de França (OAB 19691A/AL) Processo 0700360-55.2025.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jose Luiz do Nascimento - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Híbrida de Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 18 de junho de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Instruções para as partes que participarão da audiência na forma VIRTUAL: Plataforma utilizada para audiências: Zoom Para ter acesso à plataforma, partes e/ou advogados precisam ter uma conta de e-mail, e/ou baixar o aplicativo, caso utilize o mesmo através do aparelho celular.
Deverão também informar a este juízo os e-mails de todas as pessoas que participarão da audiência, bem como, o número de telefone vinculado ao uso do aplicativo WhatsApp.
As partes com advogados constituídos nos autos deverão prestar as informações através de peticionamento eletrônico - Sistema E-SAJ, e as partes sem advogados podem enviar seus dados através do e-mail : [email protected], ou contato telefônico/whatsApp pelo número 82 99101-0493 .
As partes deverão estar conectadas na plataforma no horário designado para audiência, munidos de documento com foto, e, aguardar o link/convite que será disponibilizado pelo conciliador.
Nos casos daqueles que informaram número do telefone vinculado ao aplicativo WhatsApp, será enviado link com convite para participação na audiência. -
05/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 08:11
Conclusos para despacho
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05/05/2025 08:10
Expedição de Carta.
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05/05/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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