TJAL - 0720770-65.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS DAVI PINHO OLIVEIRA (OAB 15304/AL), ADV: LISANDRO BRUNNO VIANA DE ARANDA (OAB 15861/AL) - Processo 0720770-65.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - AUTORA: B1Eveline Alves dos SantosB0 - RÉU: B1Arlindo Lopes de AlbuquerqueB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as, sob pena de preclusão. -
28/08/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 20:35
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/07/2025 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 14:36
Expedição de Carta.
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21/05/2025 14:27
Expedição de Carta.
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30/04/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lisandro Brunno Viana de Aranda (OAB 15861/AL) Processo 0720770-65.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eveline Alves dos Santos - ISTO POSTO, observadas as argumentações e fundamentações acima alinhavadas e, no mais que nos autos constam, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela, por não vislumbrar, initio litis, o pressuposto da plausibilidade do direito vindicado.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo).
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos.
Nos termos do art. 99, § 3º do CPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça. -
29/04/2025 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 16:18
Decisão Proferida
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28/04/2025 15:15
Conclusos para despacho
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28/04/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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