TJAL - 0720831-23.2025.8.02.0001
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA) - Processo 0720831-23.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RÉU: B1Luiza Cred S.
A.
Sociedade de Crédito, Financiamento e InvestimentoB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista ao réu para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. -
26/08/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 14:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 14:06
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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14/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ISABELLE PETRA MARQUES PEREIRA LIMA (OAB 19239/AL), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA) - Processo 0720831-23.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Maysa Thais Lima de MeloB0 - RÉU: B1Luiza Cred S.
A.
Sociedade de Crédito, Financiamento e InvestimentoB0 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na exordial, a fim de: A) Declarar a inexistência do débito no valor de R$ 690,68.
B) Condenar a demandada a pagar à requerente a importância R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de reparação pelos danos morais causados, valor a ser corrigido pela SELIC, a partir da publicação desta sentença (Súmula 362 do STJ), e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a contar do evento danoso (data do primeiro desconto indevido) até a publicação deste julgado.
Por fim, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art.487, I, do Código de Processo Civil.
Diante da sucumbência da parte demandada (artigo 85 do CPC), condeno-a ao pagamento integral das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo em 20% sobre o valor do proveito econômico obtido. -
13/08/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 21:08
Julgado procedente em parte do pedido
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21/07/2025 18:04
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ISABELLE PETRA MARQUES PEREIRA LIMA (OAB 19239/AL), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA) - Processo 0720831-23.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Maysa Thais Lima de MeloB0 - RÉU: B1Luiza Cred S.
A.
Sociedade de Crédito, Financiamento e InvestimentoB0 - Intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil), ou requererem o julgamento antecipado do mérito.
Decorrido o referido prazo sem respostas ou, sendo ela negativa, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Caso as partes manifestem interesse na produção de novas provas, voltem-me os autos conclusos para despacho.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
11/07/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 16:47
Conclusos para despacho
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10/07/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ISABELLE PETRA MARQUES PEREIRA LIMA (OAB 19239/AL), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA) - Processo 0720831-23.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Maysa Thais Lima de MeloB0 - RÉU: B1Luiza Cred S.
A.
Sociedade de Crédito, Financiamento e InvestimentoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
08/07/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 20:51
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 08:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL) Processo 0720831-23.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maysa Thais Lima de Melo - Réu: Luiza Cred S.
A.
Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, com base no art.300, do CPC/2015 Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, reconheço a existência de relação de consumo, considerando que o autor é destinatário final do suposto serviço bancário prestado pela ré (art. 2º e art. 3º, § 2º do CDC).
DEFIRO assim, a inversão do ônus da prova em benefício da parte autora, nos termos do art. 6º, VIII do CDC.
Em razão dos fatos narrados na inicial, não se justifica a realização de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, tendo em vista que é pouco provável o acordo.
Em homenagem aos Princípios da Razoável Duração do Processo, Celeridade e Economia Processual, CITE-SE a parte requerida, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer resposta a presente ação sob pena de incidirem os efeitos da revelia (art. 256, inciso I c/c o art. 344 e s.s do CPC).
Apresentada contestação, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica.
Após, intimem-se ambas as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem acerca da necessidade de produção de novas provas, além das já constantes nos autos, especificando e justificando-as, tendo em vista a possibilidade de julgamento antecipado do mérito.
Decorrido o referido prazo sem respostas ou, sendo ela negativa, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Caso as partes manifestem interesse na produção de novas provas, voltem-me os autos conclusos para despacho.
Cumpra-se. -
29/05/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 11:27
Decisão Proferida
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29/05/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 09:42
Conclusos para despacho
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22/05/2025 09:40
Recebimento de Processo de Outro Foro
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22/05/2025 09:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/05/2025 09:40
Redistribuição de Processo - Saída
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21/05/2025 15:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/05/2025 14:23
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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21/05/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB 19239/AL) Processo 0720831-23.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maysa Thais Lima de Melo - Isto posto, declino da competência, determinando a remessa dos autos à distribuição para serem redistribuídos à Comarca de Pilar/AL, tendo em vista o endereço da parte autora. -
29/04/2025 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 16:21
Decisão Proferida
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28/04/2025 17:30
Conclusos para despacho
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28/04/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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