TJAL - 0708779-29.2024.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 17:45
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 13:41
Apensado ao processo
-
13/05/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Simon Mancia (OAB 99226/PR), Simon Mancia (OAB 19955A/AL), Celso Roberto de Miranda Ribeiro Junior (OAB 45444-A/CE) Processo 0708779-29.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cicera de Oliveira - Réu: Banco Pan Sa - Isto posto, com fulcro no art. 487, inc.
I, do CPC, julgo procedente, em parte, a ação em exame, para: a) declarar a nulidade do negócio jurídico objeto da presente lide. b) acolher, parcialmente, a prescrição atinente aos descontos anteriores aos 05 anos que antecederam o ajuizamento da demanda, bem como quanto aqueles valores efetivamente utilizados/sacados pela parte autora, antes de 26/02/2019, os quais não poderão ser restituídos e nem compensados, nos moldes do entendimento firmado pela Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas; c) condenar o réu a restituir, em dobro, os valores descontados indevidamente, a partir de 27/02/2019, em observância à prescrição quinquenal na restituição, com correção monetária pelo IPCA (CPC, art. 389, paragrafo único), contada da data do efetivo desconto (Súmula nº. 43 do STJ), bem como juros de mora a partir da citação (CC, art. 405), momento em que passará a ser aplicada unicamente a taxa Selic, que comporta juros e correção monetária, determinando, que deste montante, incida a compensação de valores efetivamente utilizados/sacados pela parte autora por eventual uso do cartão de crédito para compras/saques, apuração que deverá ocorrer em sede de liquidação de sentença. d) condenar, ainda, a demandada, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com juros de mora pela Selic deduzido o IPCA (CC, art. 406, §1º) a partir da citação, e correção monetária a partir do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ, momento em que passará a ser aplicada a taxa Selic, sem deduções, visto que engloba juros e correção monetária, conforme regramento preconizado no artigo 406 do Código Civil Pátrio.
Custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação (CPC, art. 85, §2º), a serem arcados pela parte demandada, por ter a parte demandante decaído da parte mínima do pedido (CPC, art. 86, parágrafo único).
P.
R.
I.
Maceió, 29 de abril de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
29/04/2025 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 14:07
Julgado procedente em parte do pedido
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25/03/2025 07:55
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 07:54
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 17:38
Decisão de Saneamento e Organização
-
23/09/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 21:55
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2024 20:28
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 20:50
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2024 18:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 10:31
Processo Transferido entre Varas
-
22/07/2024 10:31
Processo Transferido entre Varas
-
20/07/2024 13:29
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
19/07/2024 18:07
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
12/07/2024 14:52
Juntada de Outros documentos
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10/07/2024 15:27
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/07/2024 15:27:08, 10ª Vara Cível da Capital.
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09/07/2024 18:40
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 09:11
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/05/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 18:39
Expedição de Carta.
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10/05/2024 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/05/2024 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 12:34
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/07/2024 14:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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25/03/2024 12:37
Processo Transferido entre Varas
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25/03/2024 12:37
Processo recebido pelo CJUS
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25/03/2024 12:37
Recebimento no CEJUSC
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25/03/2024 12:37
Remessa para o CEJUSC
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25/03/2024 12:37
Processo recebido pelo CJUS
-
25/03/2024 12:36
Processo Transferido entre Varas
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25/03/2024 11:03
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
25/03/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 14:50
Despacho de Mero Expediente
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20/03/2024 15:38
Conclusos para despacho
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14/03/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 11:22
Juntada de Mandado
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13/03/2024 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2024 17:31
Juntada de Outros documentos
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12/03/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 17:17
Juntada de Outros documentos
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06/03/2024 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2024 11:17
Mandado Recebido na Central de Mandados
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06/03/2024 11:17
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2024 15:30
Decisão Proferida
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26/02/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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