TJAL - 0700405-12.2025.8.02.0026
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piacabucu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/06/2025 12:37
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 11:38
Despacho de Mero Expediente
-
10/06/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 04:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tácio Leite Carôzo Batista (OAB 13255/AL), Willames Paulo Bernardino Viana (OAB 21055/AL) Processo 0700405-12.2025.8.02.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Irene Alves Santana - Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, via DJe, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, anexando aos autos procuração e comprovante de residência atualizados, tendo em vista que os documentos constantes às fls. 12/13 datam de maio de 2019.
Além disso, deverá colacionar declaração de hipossuficiência, tudo sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, ambos do CPC.
Após decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para a fila de trabalho ato inicial.
Cumpra-se. -
21/05/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 09:43
Despacho de Mero Expediente
-
20/05/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 20:11
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 14:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tácio Leite Carôzo Batista (OAB 13255/AL) Processo 0700405-12.2025.8.02.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Irene Alves Santana - Intime-se a parte autora, por seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte extrato ou documento equivalente que demonstre a contemporaneidade dos descontos de Reserva de Margem Consignável sobre o seu benefício previdenciário, sob pena de indeferimento do pedido de tutela de urgência.
Após, retornem os autos conclusos na fila de ato inicial.
Publique-se.
Cumpra-se. -
05/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 19:50
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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