TJAL - 0700681-86.2024.8.02.0023
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Matriz de Camaragibe
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 00:33
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vitor Monteiro Maranhao (OAB 40685/PE) Processo 0700681-86.2024.8.02.0023 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Gwc Indústria, Importação e Distribuição de Eletrônico Ltda - DESPACHO Cite-se o executado para, no prazo de três (03) dias, contados da citação, pagar o débito, nos termos do art. 829 do CPC, fixando os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito e seus acréscimos legais, para o caso de pronto pagamento (art. 827, caput, do CPC).
Determino, ainda, que fique constando do mandado de citação as seguintes advertências: a) que, se o débito for pago no prazo de 3 dias os honorários fixados serão reduzidos pela metade (art. 827, §1º do CPC); b) que, no prazo de 15 dias a contar da juntada do respectivo comprovante de citação nos autos, para, se assim o desejar, apresentar embargos (art. 915, §1º do CPC); c) que, no prazo dos embargos o devedor poderá, reconhecendo o crédito do exequente e, comprovado o depósito de 30% do valor do débito mais custas e honorários advocatícios, requerer que seja admitido a pagar o restante em até 6 parcelas mensais acrescida de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC).
Não sendo pago o débito, nem mesmo feito o pedido de parcelamento, e após decorrido o prazo, proceda-se a penhora on line, via SISBAJUD, nas contas do executado, obedecendo-se à ordem de preferência do art. 835 do CPC, penhorando-se os bens tantos quantos bastem para a garantia da execução.
Em caso de ocultação do executado, proceda-se ao arresto e à citação na forma do art. 830, caput e §1°, do CPC.
Expedientes necessários.
Matriz de Camaragibe(AL), 12 de março de 2025.
Antônio Iris da Costa Júnior Juiz de Direito -
14/03/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 10:30
Despacho de Mero Expediente
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10/03/2025 13:30
Conclusos para despacho
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10/03/2025 13:30
Conclusos para despacho
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26/02/2025 14:33
Conclusos para despacho
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18/02/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2025 13:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Vitor Monteiro Maranhao (OAB 40685/PE) Processo 0700681-86.2024.8.02.0023 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Gwc Indústria, Importação e Distribuição de Eletrônico Ltda - DESPACHO Intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após, comprovado nos autos o recolhimento das custas, retornem os autos conclusos para ato inicial.
Expedientes necessários.
Matriz de Camaragibe(AL), 16 de dezembro de 2024.
Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito -
19/12/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 10:56
Despacho de Mero Expediente
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06/12/2024 15:32
Conclusos para despacho
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06/12/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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