TJAL - 0700502-91.2025.8.02.0032
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kamilla Nyvone da Silva (OAB 19190/AL) Processo 0700502-91.2025.8.02.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Genivaldo Oliveira Dias - Considerando o princípio da cooperação e a vedação à decisão-surpresa, previstos nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a competência da Justiça Federal para processar e julgar a presente demanda.
A providência se justifica diante das recentes notícias veiculadas na imprensa sobre esquemas fraudulentos envolvendo servidores do INSS, o que pode indicar eventual responsabilidade da União Federal, circunstância que atrairia a competência desta Justiça Especializada.
Destaca-se, ainda, existência de múltiplas ações semelhantes em trâmite nesta Unidade Judiciária, envolvendo descontos indevidos em benefícios previdenciários de idosos por associações e sindicatos, muitas das quais se encontram em fase de execução com dificuldades para satisfação do crédito devido à ausência de patrimônio das entidades demandadas.
Após manifestação da parte autora ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se. -
21/05/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 18:30
Despacho de Mero Expediente
-
21/05/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 14:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kamilla Nyvone da Silva (OAB 19190/AL) Processo 0700502-91.2025.8.02.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Genivaldo Oliveira Dias - Considerando o princípio da cooperação e a vedação à decisão-surpresa, previstos nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a competência da Justiça Federal para processar e julgar a presente demanda.
A providência se justifica diante das recentes notícias veiculadas na imprensa sobre esquemas fraudulentos envolvendo servidores do INSS, o que pode indicar eventual responsabilidade da União Federal, circunstância que atrairia a competência desta Justiça Especializada.
Destaca-se, ainda, existência de múltiplas ações semelhantes em trâmite nesta Unidade Judiciária, envolvendo descontos indevidos em benefícios previdenciários de idosos por associações e sindicatos, muitas das quais se encontram em fase de execução com dificuldades para satisfação do crédito devido à ausência de patrimônio das entidades demandadas.
Após manifestação da parte autora ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se. -
05/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 10:33
Despacho de Mero Expediente
-
28/04/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0729261-03.2021.8.02.0001
Alice Maria Lages Lustosa Cabral
Carlos Romero Lessa Lustosa Cabral
Advogado: Ana Maria Pereira Valenca
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/10/2021 20:15
Processo nº 0702086-73.2024.8.02.0051
Jose Pereira da Silva
Banco do Brasil S.A
Advogado: Elexsandro da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/08/2024 21:35
Processo nº 0701789-60.2023.8.02.0032
Claudiana dos Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Andre Luiz de Sousa Lopes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/11/2023 07:50
Processo nº 0707012-42.2025.8.02.0058
Ericka Luise Schinke Vasconcelos de Oliv...
Jose Valmir Vasconcelos de Oliveira
Advogado: Rosival Ferreira da Silva Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/05/2025 12:05
Processo nº 0700504-61.2025.8.02.0032
Marina Costa Dantas
Confederacao Nacional dos Trabalhadores ...
Advogado: Luciana Belas Aguiar
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/04/2025 08:15