TJAL - 0701178-55.2023.8.02.0017
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Limoeiro do Anadia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 07:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliz Rebeca Santos Balbino (OAB 10309/AL), PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL), José Valter Santos (OAB 11268/AL) Processo 0701178-55.2023.8.02.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco dos Santos - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010, §1º do CPC.
Se apresentada Apelação Adesiva pela parte recorrida (art.997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art.1009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15(quinze) dias, conforme o art. 1009, § 2º, do CPC.
Nas hipóteses previstas nos artigos 180, 183 e 186, do CPC, deve-se observar a forma contagem indicada nos referidos dispositivos normativos.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
30/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 10:15
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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07/05/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliz Rebeca Santos Balbino (OAB 10309/AL), PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL), José Valter Santos (OAB 11268/AL) Processo 0701178-55.2023.8.02.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco dos Santos - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Finalmente, condeno a parte demandante ao pagamento de despesas e custas processuais, conforme o art.82, caput, do Código de Processo Civil, bem como ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% sob o valor da causa, com fulcro no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, ressalvando-se que a exigibilidade resta suspensa ante a gratuidade de justiça concedida.
Ainda, condeno a autora em multa por litigância de má-fé, esta que fixo em 9% sob o valor atualizado da causa, por deduzir pretensão alterando a verdade dos fatos e usar do processo para conseguir objetivo ilegal, condutas vedadas pelos incisos I e II, do artigo 80, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, se nada for requerido, arquive-se os autos e dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Limoeiro de Anadia,14 de abril de 2025.
Felipe Pacheco Cavalcanti Juiz(a) de Direito -
06/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 08:54
Julgado improcedente o pedido
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15/10/2024 12:38
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 17:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/09/2024 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
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20/06/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
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06/06/2024 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2024 18:41
Outras Decisões
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04/06/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 17:15
Juntada de Outros documentos
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07/02/2024 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 12:11
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2024 08:30:00, Vara do Único Ofício de Limoeiro do Anadia.
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13/12/2023 08:45
Juntada de Outros documentos
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12/12/2023 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/12/2023 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2023 10:00
Conclusos para despacho
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02/12/2023 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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