TJAL - 0700660-65.2023.8.02.0017
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Limoeiro do Anadia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 07:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 10:15
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
07/05/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR), José Valter Santos (OAB 11268/AL), Edson Vinicius Bezerra Santos (OAB 13589/AL) Processo 0700660-65.2023.8.02.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Maciel da Silva - Réu: Banco do Brasil S.A - Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE(S) o(s) demais pedido(s) formulado(s) pela(s) parte(s) autora(s) e, em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
CONDENO a parte autora ao pagamento de multa no valor de 9% (nove) por cento do valor da causa, em razão de sua litigância de má-fé, conforme fundamentação exposta.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais, bem como honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Para atualização do valor da causa, deverá ser utilizado o índice IPCA.
Todavia, os ônus oriundos da sucumbência ficam suspensos, na forma do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
De modo a evitar o ajuizamento de Embargos de Declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará aimposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Novo Código de Processo Civil.
Caso seja interposto recurso de embargos de declaração, o Cartório Judicial deverá expedir ATO ORDINATÓRIO para intimar a parte contrária para, no prazo de 5 (cinco) dias, contrarrazoar os embargos de declaração.
Se a parte interpuser recurso de apelação, o Cartório Judicial expedir ATO ORDINATÓRIO com propósito de intimar a parte apelada para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
E, transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, o Cartório Judicial deverá remeter os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, se nada for requerido, arquive-se os autos e dê-se baixa na distribuição. -
06/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 08:59
Julgado improcedente o pedido
-
11/10/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 17:01
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 08:41
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/02/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 10:35
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 21/02/2024 10:35:33, Vara do Único Ofício de Limoeiro do Anadia.
-
19/02/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/10/2023 07:08
Expedição de Carta.
-
25/09/2023 15:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/09/2023 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 08:47
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2024 09:15:00, Vara do Único Ofício de Limoeiro do Anadia.
-
11/09/2023 17:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/09/2023 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 13:09
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 12:31
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/06/2023 17:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700806-40.2025.8.02.0081
Associacao dos Proprietarios do Residenc...
Bruno Gabriel de Araujo
Advogado: Felipe Costa Laurindo do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/04/2025 09:00
Processo nº 0706585-66.2018.8.02.0001
Fazenda Publica Estadual
Campos e Falcao Comercio de Alimentos e ...
Advogado: Emmanuelle de Araujo Pacheco
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/03/2018 08:50
Processo nº 0700805-55.2025.8.02.0081
Vida - Centro de Estudos Pedagogicos de ...
Ruth Clary Oliveira Reis Branco
Advogado: Diogo Barbosa Machado
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/04/2025 07:53
Processo nº 0706631-26.2016.8.02.0001
Fazenda Publica Estadual
Eletro Shopping Casa Amarela
Advogado: Emmanuelle de Araujo Pacheco
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/03/2016 18:04
Processo nº 0700800-33.2025.8.02.0081
Ivana Gameleira de Albuquerque Castelo
Banco do Brasil S.A
Advogado: Marcel G. de Albuquerque Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/04/2025 14:05