TJAL - 0700958-75.2025.8.02.0053
1ª instância - 1ª Vara Civel e da Inf Ncia e Juventude de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 12:02
Transitado em Julgado
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09/07/2025 09:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SILCA MENDES MIRO BABO (OAB 21022/ES) - Processo 0700958-75.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Diante do exposto, HOMOLOGO a transação trazida aos autos (fls. 226/229) para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Via de consequência, com fulcro no art. 487, I e III, b do Código de Processo Civil, extingo o processo com resolução do mérito.
Sem custas adicionais (CPC. art. 90, §3º).
Sem condenação em honorários advocatícios em razão da ausência de litigiosidade, devendo cada parte arcar com a respectiva verba de seu causídico (CPC, art. 90, §2º).
Considerando que a presente decisão é irrecorrível, determino que, após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
São Miguel dos Campos - AL, 08 de julho de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
08/07/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 13:49
Homologada a Transação
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01/07/2025 10:20
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 08:07
Processo Transferido entre Varas
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09/06/2025 08:07
Processo Transferido entre Varas
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06/06/2025 13:28
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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06/06/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 08:41
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/06/2025 08:41:56, 1ª Vara Cível e da Inf. e Juv. de S. Miguel dos C..
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13/05/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Silca Mendes Miro Babo (OAB 21022/ES) Processo 0700958-75.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: BANCO BRADESCO S.A. - Autos n° 0700958-75.2025.8.02.0053 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Cédula de Crédito Bancário Autor: BANCO BRADESCO S.A.
Réu: José Wellington da Silva Araújo Júnior ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 06/06/2025 às 08:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. 4- SEGUE ABAIXO LINK PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL.
Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/4726061980 ID da reunião: 472 606 1980 -
06/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 09:54
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/06/2025 08:30:00, Cartório Cejusc Processual São Miguel dos Campos.
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06/05/2025 09:30
Processo Transferido entre Varas
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06/05/2025 09:30
Processo recebido pelo CJUS
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06/05/2025 09:30
Recebimento no CEJUSC
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06/05/2025 09:30
Remessa para o CEJUSC
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06/05/2025 09:30
Processo recebido pelo CJUS
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06/05/2025 09:30
Processo Transferido entre Varas
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06/05/2025 08:45
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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06/05/2025 08:07
Outras Decisões
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05/05/2025 14:51
Conclusos para despacho
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05/05/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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