TJAL - 0700332-67.2025.8.02.0017
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Limoeiro do Anadia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 11632A/AL) - Processo 0700332-67.2025.8.02.0017 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Consórcio Nacional Honda LtdaB0 - Tendo em vista que nesta comarca não existe depósito público, deverá a parte requerente, no prazo de 72 horas, indicar pessoa e o meio para contrato respectivo - a quem o bem deve será entregue na condição de fiel depositário. -
09/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 08:55
Concedida a Medida Liminar
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04/07/2025 07:40
Conclusos para despacho
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18/06/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 11:02
Conclusos para despacho
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03/06/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 14:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 11632A/AL) Processo 0700332-67.2025.8.02.0017 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Diante do exposto, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial, adotando as seguintes providências: promover a regularização do feito, juntando documento apto a comprovar a regularidade da constituição em mora do devedor fiduciário, especialmente o Aviso de Recebimento (AR) da notificação extrajudicial, de forma a satisfazer o requisito específico para o desenvolvimento válido e regular da ação de busca e apreensão, sob pena de indeferimento da inicial, a teor do que dispõe o art. 321, parágrafo único do CPC.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
Sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Providências necessárias.
Intime-se.
Cumpra-se. -
02/05/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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