TJAL - 0709318-58.2025.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Juri
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0709318-58.2025.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Indiciado: Edson Silva Araujo - Autos n° 0709318-58.2025.8.02.0001 Ação: Ação Penal de Competência do Júri Assunto: Homicídio Simples Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas Indiciado: Edson Silva Araujo ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o)s Douta(o)s Representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública para que tomem ciência das informações de fls. 136-142.
Maceió, 29 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0709318-58.2025.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Indiciado: Edson Silva Araujo - DESPACHO Dê-se ciência as partes acerca das informações de fls. 136/142 e aguarde-se as demais respostas dos ofícios expedidos. -
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0709318-58.2025.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Indiciado: Edson Silva Araujo - DECISÃO Tendo em vista que a Defesa do acusado não arguiu preliminares e cumprido o disposto nos arts. 396-A e 397, ambos do Código de Processo Penal, deixo de absolver sumariamente por não restar demonstrado que há existência manifesta de causa excludente da ilicitude ou da culpabilidade do agente; que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou que há extinção da punibilidade do agente.
Em razão disso, DESIGNO o dia 10 de setembro de 2025, às 09:00 horas, para a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, a ser realizada neste Juízo, onde se procederá à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, se necessário for, além de se oportunizar o exercício da ampla defesa ao réu, por meio de seu interrogatório, na forma do art. 400 do CPP.
Procedam-se às notificações, intimações e requisições necessárias à realização da audiência, advertindo as testemunhas de que o não comparecimento à referida audiência poderá figurar crime de desobediência, conforme prevê o art. 330 do Código Penal, e poderá acarretar sua condução coercitiva por parte da autoridade policial.
Certifique o cartório se há peças sigilosas.
Oficie-se o HGE solicitando cópia do prontuário de atendimento médico da vítima.
Consulte-se o FORENSIS em busca do exame de corpo de delito e, caso não localizado, oficie-se requisitando.
Oficie-se, ainda, a DEPOL solicitando informações acerca da existência de câmeras de videomonitoramento na Praça Sinimbú que possam ter captado o delito. -
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0709318-58.2025.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Indiciado: Edson Silva Araujo - Autos n° 0709318-58.2025.8.02.0001 Ação: Ação Penal de Competência do Júri Assunto: Homicídio Simples Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas Indiciado: Edson Silva Araujo ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, decorrido o prazo, intimo o(a) Defensor(a) Público(a), com atribuições perante este Juízo, para oferecer resposta à acusação, no prazo legal.
Maceió, 08 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
24/02/2025 18:20
Conclusos
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24/02/2025 18:20
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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