TJAL - 0700298-83.2025.8.02.0020
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maravilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 02:28
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 02:27
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 04:28
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 07:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Hélder Lucas Lins Souza (OAB 18041/AL) Processo 0700298-83.2025.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Autor: Osny Silva, Flavio Henrique Silva, Reginaldo Gomes Ventura, Matias Bertoldo, José Martins da Silva, Valterliz Soares dos Santos - Diante do exposto, com fulcro no art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela de urgência para DETERMINAR que o MUNICÍPIO DE OURO BRANCO, representado por sua Prefeita e Secretário Municipal de Saúde, MANTENHA os autores OSNY SILVA, FLÁVIO HENRIQUE, REGINALDO GOMES, MATIAS BERTOLDO, JOSÉ MARTINS e VALTERLIZ SOARES DOS SANTOS em seus respectivos postos de trabalho, na UBS Maria Amélia da Conceição, situada no centro da cidade, com o retorno imediato do autor Valterliz Soares à sua lotação original.
FIXO multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por servidor, em caso de descumprimento da presente decisão.
INTIME-SE o Município, com urgência, para o imediato cumprimento da decisão.
No mais, INDEFIRO, neste momento processual, o pedido de cessação dos atos de perseguição e assédio moral, por demandar instrução probatória, que será realizada no curso da presente ação.
Providências pela Secretaria. -
26/05/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 11:43
Decisão Proferida
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23/05/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Hélder Lucas Lins Souza (OAB 18041/AL) Processo 0700298-83.2025.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Autor: Osny Silva, Flavio Henrique Silva, Reginaldo Gomes Ventura, Matias Bertoldo, José Martins da Silva, Valterliz Soares dos Santos - A petição inicial apresentou os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, não sendo o caso de inépcia nem de improcedência liminar do pedido (artigo 330 e 332 do Código de Processo Civil), razão pela qual a RECEBO.
DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 99, §3º do Código de Processo Civil, ante a declaração de hipossuficiência econômica veiculada na petição inicial, com presunção relativa de veracidade. É imperativo assinalar que tal benefício poderá ser revogado a qualquer momento, caso seja.
CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos descritos na petição inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Após a resposta da parte ré, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica e/ou resposta à reconvenção.
Com a réplica, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, a sua relevância, ou para que requeiram o julgamento antecipado da lide.
Deliberações pela Secretaria. -
06/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 11:44
Decisão Proferida
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30/04/2025 17:51
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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