TJAL - 0745372-57.2024.8.02.0001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 00:15
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 00:15
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 09:08
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 09:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/05/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 09:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/05/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Bortolami de Carvalho (OAB 523/RJ) Processo 0745372-57.2024.8.02.0001 - Averiguação de Paternidade - Requerente: Eliene da Silva Santos de Lima - SENTENÇA: Vistos etc.
Trata-se de pedido de reconhecimento de multiparentalidade, formulado com o objetivo de que seja reconhecida, além da paternidade biológica já constante no registro civil da adolescente Sara Vitória Silva dos Santos, a paternidade socioafetiva exercida por Marcelo Silva de Lima Santos, com a consequente inclusão deste no assento de nascimento da menor.
O Ministério Público, conforme manifestação às fls. 21/22, requereu a oitiva da adolescente, o que foi devidamente atendido em audiência.
Na audiência realizada (conforme vídeo anexo), foi ouvida a adolescente, que confirmou de forma espontânea e coerente que o pai socioafetivo exerce, de fato, a função paterna desde que ela tinha dois anos de idade.
Declarou, ainda, que mantém pouco contato com o pai biológico, mas concorda com a inclusão do pai socioafetivo em seu registro, sem exclusão da filiação já existente.
A adolescente também manifestou seu desejo de passar a se chamar Sara Vitória Silva dos Santos Lima, constando no registro o nome do pai socioafetivo, bem como dos avós paternos socioafetivos: Cícero Manoel de Lima e Amara Silva de Lima. É o relatório.
Decido.
A multiparentalidade é instituto jurídico aceito pelo ordenamento pátrio, com fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana, no melhor interesse da criança e do adolescente, e no reconhecimento do afeto como elemento formador das relações familiares.
O STF e o STJ já pacificaram entendimento no sentido de que é possível a coexistência da paternidade biológica com a paternidade socioafetiva, desde que fique comprovado o vínculo afetivo e a vontade da pessoa em ter reconhecida essa filiação.
No caso dos autos, restou devidamente comprovado o vínculo afetivo, o exercício contínuo e público das funções paternas pelo pai socioafetivo, bem como a anuência expressa e consciente da adolescente, o que torna desnecessária a produção de outras provas.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para: Reconhecer a paternidade socioafetiva de Marcelo Silva de Lima Santos em relação à adolescente Sara Vitória Silva dos Santos, sem prejuízo da paternidade biológica já existente; Determinar a averbação da paternidade socioafetiva no registro civil de nascimento da adolescente, passando esta a se chamar Sara Vitória Silva dos Santos Lima, constando como avós paternos Cícero Manoel de Lima e Amara Silva de Lima.
Sem custas e sem honorários, diante da gratuidade judiciária.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 12:17
Julgado procedente o pedido
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30/04/2025 12:00
Juntada de Mandado
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30/04/2025 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 06:35
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 06:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2025 20:25
Juntada de Mandado
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08/04/2025 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2025 10:47
Mandado Recebido na Central de Mandados
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08/04/2025 10:47
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 10:45
Mandado Recebido na Central de Mandados
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08/04/2025 10:45
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 10:43
Mandado Recebido na Central de Mandados
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08/04/2025 10:43
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 13:34
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2025 10:15:00, 26ª Vara Cível da Capital / Família.
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25/03/2025 10:38
Despacho de Mero Expediente
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12/12/2024 13:36
Conclusos para despacho
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08/10/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 01:04
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 10:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/09/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 09:30
Despacho de Mero Expediente
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22/09/2024 19:20
Conclusos para despacho
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22/09/2024 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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