TJAL - 0721329-22.2025.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Criminal da Capital / Crimes Contra Populacoes Vulneraveis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 13:38 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            28/08/2025 13:38 Expedição de Certidão. 
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                                            27/08/2025 07:12 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            22/08/2025 00:00 Intimação ADV: ALICE FRANÇA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 10596/AL) - Processo 0721329-22.2025.8.02.0001 - Medidas Protetivas de Urgência - Crianças e Adolescentes (Lei Henry Borel - Lei 14.344/2022) Criminais - Violência Doméstica e Familiar contra Criança e Adolescente - REQUERIDO: B1Maria Carla dos Santos de AssisB0 - D E S P A C H O 1 Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para que, no prazo 10 (dez) dias, manifeste-se acerca dos pedidos formulados pela representada. 2 Oportunamente, à conclusão.
 
 Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente.
 
 Caio Nunes de Barros Juiz de Direito
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                                            21/08/2025 10:04 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/08/2025 08:57 Despacho de Mero Expediente 
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                                            20/08/2025 08:39 Conclusos para decisão 
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                                            20/08/2025 07:35 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/08/2025 07:13 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação ADV: ALICE FRANÇA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 10596/AL) - Processo 0721329-22.2025.8.02.0001 - Medidas Protetivas de Urgência - Crianças e Adolescentes (Lei Henry Borel - Lei 14.344/2022) Criminais - Violência Doméstica e Familiar contra Criança e Adolescente - REQUERIDO: B1Maria Carla dos Santos de AssisB0 - D E S P A C H O 1 Certifique-se acerca do decurso de prazo concedido a representada para manifestação, nos termos do despacho de fl. 326. 2 Oportunamente, à conclusão.
 
 Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente.
 
 Caio Nunes de Barros Juiz de Direito
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                                            19/08/2025 19:15 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/08/2025 14:20 Despacho de Mero Expediente 
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                                            19/08/2025 08:16 Conclusos para decisão 
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                                            18/08/2025 14:40 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/08/2025 10:06 Expedição de Ofício. 
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                                            08/08/2025 09:50 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            08/08/2025 09:50 Expedição de Certidão. 
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                                            07/08/2025 03:16 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            07/08/2025 00:00 Intimação ADV: ALICE FRANÇA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 10596/AL) - Processo 0721329-22.2025.8.02.0001 - Medidas Protetivas de Urgência - Crianças e Adolescentes (Lei Henry Borel - Lei 14.344/2022) Criminais - Violência Doméstica e Familiar contra Criança e Adolescente - REQUERIDO: B1Maria Carla dos Santos de AssisB0 - D E S P A C H O 1 Intimem-se as partes e dê-se vista dos autos ao Ministério Público para que, cientes dos relatórios apresentados, manifestem-se e requeiram o que entenderem de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 2 Oficie-se o 2º Juizado de Violência Doméstica no que se refere ao processo n. 0720189-50.2025 para que seja encaminhado o relatório psicossocial de fls. 312-322 uma vez que as informações coletadas têm reflexo no processo que apura violência doméstica, bem como tem repercussão sobre as medidas protetivas de urgência deferidas pelos dois Juízos.
 
 Oportunamente, à conclusão.
 
 Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente.
 
 Caio Nunes de Barros Juiz de Direito
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                                            05/08/2025 13:07 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/08/2025 11:57 Despacho de Mero Expediente 
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                                            04/08/2025 10:04 Conclusos para despacho 
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                                            24/07/2025 14:22 Recebido da Equipe Multidisciplinar 
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                                            24/07/2025 14:21 Juntada de Outros documentos 
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                                            24/07/2025 14:21 Juntada de Outros documentos 
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                                            01/07/2025 19:46 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            11/06/2025 11:29 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/06/2025 11:40 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            10/06/2025 11:40 Expedição de Certidão. 
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                                            09/06/2025 19:22 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/06/2025 16:53 Prorrogação de Medida Protetiva da Lei Henry Borel 
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                                            04/06/2025 13:06 Conclusos para decisão 
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                                            03/06/2025 21:34 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            31/05/2025 03:02 Expedição de Certidão. 
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                                            30/05/2025 08:41 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            27/05/2025 19:00 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            27/05/2025 03:25 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            27/05/2025 00:00 Intimação ADV: Alice França Rodrigues dos Santos (OAB 10596/AL) Processo 0721329-22.2025.8.02.0001 - Medidas Protetivas de Urgência - Crianças e Adolescentes (Lei Henry Borel - Lei 14.344/2022) Criminais - Requerido: Maria Carla dos Santos de Assis - D E S P A C H O 1 Em cartório, aguarde-se a manifestação do Ministério Público ou decurso do prazo conferido, oportunidade em que deverá se manifestar acerca a petição de fls. 229/293. 2 Atente-se ao prazo de leitura do portal eletrônico existente. 3 Oportunamente, à conclusão.
 
 Maceió(AL), 23 de maio de 2025.
 
 Caio Nunes de Barros Juiz de Direito
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                                            26/05/2025 01:18 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            23/05/2025 19:36 Despacho de Mero Expediente 
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                                            22/05/2025 12:51 Remetidos os Autos (:outros motivos) para destino 
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                                            22/05/2025 12:11 Conclusos para decisão 
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                                            22/05/2025 10:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2025 16:02 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            21/05/2025 16:02 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            21/05/2025 15:26 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/05/2025 15:21 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação ADV: Alice França Rodrigues dos Santos (OAB 10596/AL) Processo 0721329-22.2025.8.02.0001 - Medidas Protetivas de Urgência - Crianças e Adolescentes (Lei Henry Borel - Lei 14.344/2022) Criminais - Requerido: Maria Carla dos Santos de Assis - DESPACHO Dê-se vistas dos autos ao Ministério Público para que, no prazo de 48 horas, apresente manifestação acerca dos requerimentos feitos pela defesa da representada às fls. 219/223.
 
 Expedientes e diligências necessárias.
 
 Cumpra-se, com urgência.
 
 Maceió(AL), 20 de maio de 2025.
 
 Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito
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                                            20/05/2025 19:27 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/05/2025 14:18 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            20/05/2025 14:18 Expedição de Certidão. 
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                                            20/05/2025 14:05 Despacho de Mero Expediente 
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                                            20/05/2025 13:41 Conclusos para despacho 
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                                            20/05/2025 13:06 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/05/2025 19:25 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/05/2025 13:15 Prorrogação de Medida de Proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente 
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                                            19/05/2025 09:52 Conclusos para despacho 
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                                            19/05/2025 08:40 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/05/2025 13:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/05/2025 12:31 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/05/2025 12:31 Expedição de Certidão. 
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                                            13/05/2025 12:31 Expedição de Certidão. 
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                                            13/05/2025 11:23 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            13/05/2025 11:23 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            13/05/2025 11:23 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            13/05/2025 00:00 Intimação ADV: Alice França Rodrigues dos Santos (OAB 10596/AL) Processo 0721329-22.2025.8.02.0001 - Medidas Protetivas de Urgência - Crianças e Adolescentes (Lei Henry Borel - Lei 14.344/2022) Criminais - Requerido: Maria Carla dos Santos de Assis - Pelo exposto, INDEFIRO o requerimento e mantenho as medidas protetivas de urgência aplicadas em desfavor da representada, nos termos do parecer do Ministério Público.
 
 De logo, diante das peculiaridades do caso em concreto, entendo pertinente a realização de audiência de justificação para colheita de maiores elementos .
 
 Dessa forma, designe-se audiência de justificação com intimação das partes para comparecimento, inclusive, do adolescente Caio Fellipy de Assis Santos, para, em sendo necessário,ouvi-lo.
 
 Nesse ponto, destaco que o endereço constante às fls. 08/09, diverge do constante no mandado de fl. 87, eis que deveria ser Rua Luzinete Alves Timóteo.
 
 Assim, ao expedir os atos necessários a realização da audiência, à Secretaria, para que atente-se aos dados constantes no Boletim de Ocorrência e qualificação das partes, destacando que a intimação do adolescente deve ser realizada na pessoa de seu representante legal JOSE CLAUDEVAM DE ASSSIS, com seus dados de qualificação e telefone (82 9 9909-4957).
 
 Por ora, deixo de determinar o acolhimento institucional de Jose Kelvin Assis Santos, considerando que está atualmente com a família extensa (avó materna) - fl. 104.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Providências cabíveis.
 
 Cumpra-se com urgência.
 
 Maceió , 12 de maio de 2025.
 
 Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito
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                                            12/05/2025 14:28 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            12/05/2025 14:28 Expedição de Certidão. 
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                                            12/05/2025 13:21 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/05/2025 13:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/05/2025 13:15 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/05/2025 13:07 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/05/2025 12:29 Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/05/2025 09:00:00, 14ª Vara Criminal da Capital - Crime Contra Menor/Idoso/Deficiente e Vulnerável. 
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                                            12/05/2025 11:12 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            12/05/2025 11:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/05/2025 11:05 Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2025 09:00:00, 14ª Vara Criminal da Capital - Crime Contra Menor/Idoso/Deficiente e Vulnerável. 
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                                            12/05/2025 10:57 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            12/05/2025 10:04 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/05/2025 08:55 Conclusos para despacho 
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                                            12/05/2025 08:54 Decisão Proferida 
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                                            11/05/2025 22:53 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            11/05/2025 22:46 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            11/05/2025 22:42 Juntada de Mandado 
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                                            11/05/2025 22:42 Juntada de Mandado 
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                                            11/05/2025 22:37 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            09/05/2025 19:10 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/05/2025 15:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/05/2025 15:02 Despacho de Mero Expediente 
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                                            09/05/2025 13:48 Conclusos para despacho 
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                                            09/05/2025 11:30 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/05/2025 11:19 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/05/2025 11:13 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/05/2025 11:07 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            08/05/2025 10:50 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/05/2025 00:00 Intimação ADV: Alice França Rodrigues dos Santos (OAB 10596/AL) Processo 0721329-22.2025.8.02.0001 - Medidas Protetivas de Urgência - Crianças e Adolescentes (Lei Henry Borel - Lei 14.344/2022) Criminais - Requerido: Maria Carla dos Santos de Assis - D E S P A C H O 1 Intime-se o Ministério Público para que, no prazo de 48h (quarenta e oito horas) ciente da manifestação de fls. 30/80, manifeste-se e requeira o que entender de direito. 2 Oportunamente, à conclusão.
 
 Maceió(AL), 07 de maio de 2025.
 
 Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito
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                                            07/05/2025 13:18 Mandado Recebido na Central de Mandados 
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                                            07/05/2025 13:17 Mandado Recebido na Central de Mandados 
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                                            07/05/2025 13:17 Mandado Recebido na Central de Mandados 
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                                            07/05/2025 13:16 Expedição de Mandado. 
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                                            07/05/2025 13:15 Expedição de Mandado. 
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                                            07/05/2025 13:15 Expedição de Mandado. 
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                                            07/05/2025 13:08 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/05/2025 13:05 Expedição de Mandado. 
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                                            07/05/2025 12:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/05/2025 12:48 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            07/05/2025 12:48 Expedição de Certidão. 
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                                            07/05/2025 12:36 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            07/05/2025 12:36 Expedição de Certidão. 
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                                            07/05/2025 11:13 Despacho de Mero Expediente 
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                                            07/05/2025 10:39 Conclusos para decisão 
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                                            07/05/2025 08:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/05/2025 21:11 Medida Protetiva da Lei Henry Borel 
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                                            30/04/2025 15:20 Conclusos para despacho 
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                                            30/04/2025 15:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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