TJAL - 0718846-19.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 13:54
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: AMANDA MELO MONTENEGRO (OAB 12804/AL), ADV: ANDRESSA MELO MONTENEGRO (OAB 17377/AL) - Processo 0718846-19.2025.8.02.0001 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes do Sistema Nacional de Armas - INDICIADO: B1Darllysson Coelho PereiraB0 - Rh Vistos Inicialmente, diante do novo pronunciamento do Ministério Público pela impossibilidade da celebração do ANPP, revogo a determinação de fls. 109.
Pois bem, o Ministério Público do Estado de Alagoas ofereceu denúncia em desfavor de Darllysson Coelho Pereira, como incurso na sanção prevista no art. 16 da lei nº 10.826/2003 (posse de arma de fogo de uso restrito).
Inicialmente, é de se notar que o Ministério Público Estadual detém legitimidade para propor a presente ação penal, por ser a mesma de natureza pública incondicionada.
No mais, presentes se encontram os pressupostos de admissibilidade dispostos no art. 41 do Código de Processo Penal, uma vez narrada toda a conduta delitiva, com todas as suas circunstâncias, qualificado o suposto autor do fato e classificado o crime, a configurar a justa causa necessária para o recebimento da denúncia oferecida.
Deixo de tecer maiores considerações acerca da materialidade delitiva e indícios de autoria, a fim de evitar apreciação antecipada do mérito da causa.
Ante o exposto, e não sendo a hipótese descrita no artigo 395 do Código de Processo Penal, RECEBO a denúncia de fls. 01/04, ofertada pelo Ministério Público Estadual, tomando-se o Cartório as seguintes providências: 1) Cite-se o réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP. 2) Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A). 3) Consigne no mandado de citação a advertência de que o Oficial de Justiça deverá indagar o citando sobre sua situação financeira e, na hipótese do mesmo não tercondições de constituir advogado, tal situação deve ser certificada nos autos, a fim de se nomear defensor público. 4) Cientifique-se o réu que, caso não seja apresentada a resposta no prazo assinalado e nem constituído advogado, será nomeado um Defensor Público para assisti-lo (art. 396-A, §2º do CPP). 5) Se sequer for encontrado o réu para ser citado, ou desconhecido o seu paradeiro, retornem-me os autos conclusos. 6) Junte-se aos autos certidão de antecedentes criminais do acusado, incluída a do CIBJEC, bem como resultado da consulta via SAJ. 7) Proceda-se com a evolução de classe do presente feito de "Inquérito Policial" para "Ação Penal", conforme disciplinado no art. 686, inciso I do Provimento nº 15/2019 - Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
20/08/2025 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 08:51
Decisão Proferida
-
11/07/2025 06:16
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/07/2025 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRESSA MELO MONTENEGRO (OAB 17377/AL), ADV: AMANDA MELO MONTENEGRO (OAB 12804/AL) - Processo 0718846-19.2025.8.02.0001 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes do Sistema Nacional de Armas - INDICIADO: B1Darllysson Coelho PereiraB0 - R.h.
Vistos Designe-se data para realização da audiência de homologação do acordo de não persecução penal.
Cumpra-se. -
09/07/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 13:17
Despacho de Mero Expediente
-
08/07/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 03:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/07/2025 11:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/07/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2025 09:29
Despacho de Mero Expediente
-
12/06/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 07:10
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 23:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Melo Montenegro (OAB 12804/AL) Processo 0718846-19.2025.8.02.0001 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Darllysson Coelho Pereira - Rh Vistos Trata-se de peticionamento do Ministério Público, o qual oferta a possibilidade da celebração de Acordo de Não Persecução Penal, nos termos do art.28-A do Código de Processo Penal, com a redação dada pela lei 13.964/19(lei Anticrime), porquanto a pena mínima é inferior a quatro anos e não foi cometido mediante violência ou grave ameaça.
Assim, sem maiores delongas, Defiro o pedido, devendo ser intimado o acusado para que se pronuncie sobre o interesse em celebrar o aludido acordo.
Como se trata de ato celebrado entre as partes Ministério Público e indiciado, com atuação do Judiciário apenas na homologação do mesmo, devem os prerrequisitos serem preenchidos ou pelo órgão propositor, ou pelo "beneficiário", entretanto, diante do pedido do parquet de fls. 82/83, determino que o cartório desta unidade judiciária junte, se possível, as certidões apontadas.
Ainda, de bom alvitre externar, que a determinação supra não isenta o pretenso beneficiário da obrigação da juntada da documentação probatória necessária, sob pena da não designação da audiência de homologação do mesmo.
Intimações necessárias.
Cumpra-se. -
20/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 11:09
Despacho de Mero Expediente
-
15/05/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Melo Montenegro (OAB 12804/AL) Processo 0718846-19.2025.8.02.0001 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Darllysson Coelho Pereira - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 5(cinco) dias. -
07/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 13:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/05/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 16:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/04/2025 16:12
Redistribuição de Processo - Saída
-
15/04/2025 14:53
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
15/04/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 10:48
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 15/04/2025 10:48:14, 10ª Vara Criminal da Capital.
-
15/04/2025 08:33
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 08:33
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 07:10
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 06:24
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/04/2025 09:15:00, Central de Audiência de Custódia.
-
15/04/2025 01:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 18:01
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724460-39.2024.8.02.0001
Feliciana Cabral da Costa
Municipio de Maceio
Advogado: Allyson Sousa de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/05/2024 16:10
Processo nº 0704549-07.2025.8.02.0001
Defensoria Publica do Estado de Alagoas
Municipio de Maceio
Advogado: Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/01/2025 12:55
Processo nº 0711229-57.2015.8.02.0001
Departamento Estadual de Transito de Ala...
Banco Itauleasing S/A
Advogado: Leandro Veras da Rocha
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/05/2015 11:13
Processo nº 0701367-43.2024.8.02.0067
Policia Civil do Estado de Alagoas
Rogerio Nascimento Teixeira
Advogado: Tasso Cerqueira Marques
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/07/2024 09:56
Processo nº 0701192-87.2021.8.02.0056
Auto Posto Globo Eireli
Municipio de Uniao dos Palmares-Al
Advogado: Victor Lages Altavila Guerra
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/04/2021 19:55