TJAL - 0701128-38.2025.8.02.0056
1ª instância - 2ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Santos Rodrigues (OAB 9816/TO) Processo 0701128-38.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joao Rufino dos Santos - Ante o exposto, com fundamento no art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, I e §2º, e art. 485, I e VI, todos do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da prática de litigância predatória e da ausência do interesse de agir.
Custas pela parte autora, com exigibilidade suspensa, em razão da gratuidade judiciária, que ora concedo.
Sem honorários, ante a ausência de triangularização da relação processual.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.R.I.
União dos Palmares,10 de junho de 2025.
Vinícius Garcia Modesto Juiz de Direito -
13/06/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 13:42
Indeferida a petição inicial
-
09/06/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 23:11
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Santos Rodrigues (OAB 9816/TO) Processo 0701128-38.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autor: Joao Rufino dos Santos - À luz do exposto, DETERMINO a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de extinção: Comparecer, presencialmente, a este Juízo, munida de documento de identidade com foto, a fim de ratificar o mandato, oportunidade em que deverá esclarecer se conhece o patrono indicado na inicial, com qual ação pretendia ingressar, contra qual instituição financeira, bem como esclarecer se foi a parte quem procurou os serviços do advogado ou foi abordada por alguém (itens 2 e 9 do anexo B da Recomendação 159/2024 do CNJ).
Comprovar a adoção de prévia tentativa de resolução administrativa, para fins de caracterização da pretensão resistida (item 10 do anexo B da Recomendação 159/2024 do CNJ).
Caso a provocação se dê por meio de advogado, este deverá comprovar que apresentou procuração para tanto (item 18 do anexo A da Recomendação 159/2024 do CNJ).
Considerando o pedido de reconhecimento de nulidade contratual, deverá especificar em qual hipótese de vício de vontade prevista no artigo 171 do Código Civil se fundamenta seu pleito (item 5 do anexo A da Nota Técnica 2/2023 do CIJE/TJAL); Tendo em vista a alegação na petição inicial de que não foi devidamente informada sobre os aspectos e características da operação de crédito, deverá comprovar que era possível contratar a modalidade pretendida, demonstrando, assim, que ainda possuía margem consignável e que a RMC não era sua única opção (item V do anexo A da Nota Técnica 2/2023 do CIJE/TJAL).
Justificar a eventual existência de outras demandas propostas pela mesma parte autora no sentido de não ser fatiamento indevido de demandas ou mesmo litispendência ou coisa julgada (item 8 do anexo B da Recomendação 159/2024 do CNJ).
O desatendimento destes comandos dará ensejo ao indeferimento da inicial e extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil.
Advirta-se que a juntada de fotografias, mídias audiovisuais ou declarações de próprio punho não será suficiente para suprir a necessidade da intimação.
Além disso, ainda que resida em outro Município, a parte autora deverá cumprir a diligência pessoalmente, uma vez que optou por ajuizar a ação nesta Comarca.
I.
Havendo manifestação tempestiva, venham os autos conclusos na fila "Ato Inicial" II.
Escoado o prazo, caso a parte autora permaneça inerte, venham os autos conclusos para sentença.
III.
Determino, ainda, que a Secretaria certifique se há outros processos em trâmite nesta Comarca envolvendo a mesma parte autora, especificando, se houver, os números dos processos.
IV.
Cumpra-se. -
06/05/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 12:47
Decisão Proferida
-
28/04/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 10:30
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722186-68.2025.8.02.0001
Marcelo Jose Souza da Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Thiago Hennrique Silva Marques Luz
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/05/2025 15:36
Processo nº 0701179-49.2025.8.02.0056
Luiz Valentim da Silva
Bancoc6 Consignado S.A
Advogado: Caio Santos Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/05/2025 09:50
Processo nº 0722431-79.2025.8.02.0001
Julio Gomes de Lima
Estado de Alagoas
Advogado: Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/05/2025 14:13
Processo nº 0701475-74.2024.8.02.0034
Almir Goncalves da Silva
Adriana Goncalves da Silva
Advogado: Mauricio Leandro da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/10/2024 16:02
Processo nº 0700283-03.2025.8.02.0057
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Ana Maria Rodrigues Goncalves
Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/04/2025 10:49