TJAL - 0719374-53.2025.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LEILIANE MARINHO SILVA (OAB 10067/AL) - Processo 0719374-53.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - AUTOR: B1Marcos Antonio da Costa SilvaB0 - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora para: I.
DETERMINAR que o réu efetue o pagamento do adicional de insalubridade nas férias, terço de férias, décimo terceiro/gratificação natalina e nos demais períodos de afastamento considerados como de efetivo exercício, em relação à parte autora.
II.
CONDENAR o réu a pagar à parte autora o valor correspondente às diferenças remuneratórias decorrentes da inclusão do adicional de insalubridade nos reflexos mencionados no "item I", a partir de abril de 2020 a abril de 2025, observada a prescrição quinquenal, incluindo, ainda, as parcelas vencidas durante o curso do processo até a efetiva implantação do adicional de insalubridade nas rubricas pleiteadas.
Os valores, a serem conhecidos em fase de cumprimento de sentença, deverão ter correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
19/07/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 11:42
Julgado procedente em parte do pedido
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17/06/2025 13:26
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 19:34
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 08:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leiliane Marinho Silva (OAB 10067/AL) Processo 0719374-53.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Antonio da Costa Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
26/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leiliane Marinho Silva (OAB 10067/AL) Processo 0719374-53.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Antonio da Costa Silva - DESPACHO I.
Cite-se e intime-se o réu, por meio da Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse.
II.
Após a apresentação da resposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e encaminhe-se os autos conclusos para sentença.
IV.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se. -
29/04/2025 19:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 15:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/04/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 12:05
Conclusos para despacho
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17/04/2025 15:53
Conclusos para despacho
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17/04/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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