TJAL - 0755768-93.2024.8.02.0001
1ª instância - 27ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0755768-93.2024.8.02.0001 - Homologação da Transação Extrajudicial - Autora: Yana Calheiros Ramos, Goodson Edmundo Correia da Silva - Ante o exposto, em prestígio ao princípio do melhor interesse da criança e tudo mais que nos autos consta, tenho como prosperável o pedido das partes, para HOMOLOGAR O ACORDO de fls. 01/03, na forma como posta, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no art. 487, III, “b”, do novo Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de justiça gratuita, com fulcro no art. 1, §2º da Lei nº 5.478/68 e nos arts. 98 e seguintes do novo CPC.
Sem custas.
Dispenso o prazo recursal desta sentença.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Maceió,17 de fevereiro de 2025.
Nirvana Coelho Bernardes de Mello Juiza de Direito -
07/05/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 13:27
Publicado ato_publicado em data.
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30/04/2025 14:08
Julgado procedente o pedido
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13/02/2025 17:07
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 01:03
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 01:02
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 13:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/01/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 13:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/01/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 18:38
Decisão Proferida
-
18/11/2024 18:35
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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