TJAL - 0700509-16.2025.8.02.0022
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL), ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL), ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL), ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC) - Processo 0700509-16.2025.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: B1Janete Lemos VilarB0 - B1Maria Sônia Correia BrandãoB0 - B1Marinilda Oliveira da SilvaB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.AB0 - O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 16/12/2024, os Recursos Especiais n.ºs 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1300, no qual se busca "saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista", havendo determinação de suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC.
Sendo assim, em atenção à determinação do C.
STJ, DETERMINO A SUSPENSÃO do feito até o julgamento do precedente qualificado decorrente do Tema 1300.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/07/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 20:59
Outras Decisões
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21/07/2025 14:52
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL), ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL), ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL) - Processo 0700509-16.2025.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: B1Janete Lemos VilarB0 - B1Maria Sônia Correia BrandãoB0 - B1Marinilda Oliveira da SilvaB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.AB0 - Postergo a análise das preliminares suscitadas para a ocasião da sentença.
Do cotejo da petição inicial, contestação e réplica, verifico que foram formulados pedidos genéricos de instrução probatória, os quais indefiro nessa ocasião, instando as partes a especificarem as provas que pretendem produzir.
Verifico, desde já, que o feito comporta julgamento antecipado, uma vez que, compulsando os autos, vislumbra-se que a matéria sub judice não demanda instrução adicional e, em obediência ao dever de cooperação, ANUNCIO o julgamento antecipado da causa.
INTIMEM-SE AMBAS AS PARTES do anúncio do julgamento antecipado da lide para, no prazo de 5 (cinco) dias, que, caso pretendam produzir provas, manifestem-se contrariamente, requerendo as provas para satisfação dos respectivos ônus probatórios.
O silêncio das partes será interpretado como concordância com o julgamento antecipado, determinando a conclusão para julgamento.
Advirta-se que o pedido deverá especificar a prova e fundamentar a sua necessidade, de sorte que os pedidos genéricos serão reputados inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil). -
15/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 12:07
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 07:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 14:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/05/2025 11:12
Expedição de Carta.
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14/05/2025 15:36
Outras Decisões
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13/05/2025 12:32
Conclusos para despacho
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12/05/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL) Processo 0700509-16.2025.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Autora: Janete Lemos Vilar, Maria Sônia Correia Brandão, Marinilda Oliveira da Silva - Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de quinze dias, juntar aos autos instrumentos de procuração e declarações de hipossuficiência atualizados, uma vez que os documentos constantes nos autos estão datados de 2024, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC).
Com a manifestação da parte, retornem-me os autos conclusos para a fila de trabalho "Ato Inicial".
Caso decorra o prazo sem manifestação, certifique-se nos autos e retornem os autos para sentença.
Providências necessárias. -
29/04/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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