TJAL - 0725738-75.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 23:15
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 23:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0725738-75.2024.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Fernando Antonio Lima dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica o(a) inventariante intimado(a) para que providencie conta judicial vinculado aos autos a fim de expedição de alvará judicial determinado às fls. 53, no prazo de 05(cinco) dias. -
08/05/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0725738-75.2024.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Fernando Antonio Lima dos Santos - DESPACHO DETERMINO a expedição de alvarás para que o inventariante diligencie a transferência dos valores existentes em nome da falecida junto à Caixa Econômica Federal(P.44/46) para conta judicial vinculada ao presente juízo, que deverá ser criada por ele.
Prazo de 10 dias, contados da disponibilização do alvará, para que o inventariante preste contas das diligências.
Em igual prazo deverá o inventariante acostar aos autos: Certidão de (in)existência de testamento deixado pelos inventariados, emitida pelo CENSEC.
Documentos que comprovem a manutenção da posse do bem arrolado a título de posse Às fls.51, item "A", como contas de luz, água, IPTU.
Cumpridas as diligências, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 06 de maio de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
07/05/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 12:32
Despacho de Mero Expediente
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03/02/2025 15:50
Conclusos para despacho
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18/10/2024 08:40
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/10/2024 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2024 20:26
Despacho de Mero Expediente
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11/10/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 16:08
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/09/2024 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2024 09:57
Decisão Proferida
-
20/09/2024 08:20
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 08:18
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 08:18
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 10:22
Conclusos para decisão
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28/08/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
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13/08/2024 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2024 20:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2024 19:03
Decisão Proferida
-
27/05/2024 19:50
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 19:50
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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