TJAL - 0700513-68.2021.8.02.0030
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vicente de Paula Ferreira Júnior (OAB 10352A/AL) Processo 0700513-68.2021.8.02.0030 - Cumprimento de sentença - Autor: Jailda Alves de Oliveira Me - DESPACHO I.
Recebo a petição de cumprimento definitivo de sentença.
II.
Intime-se a Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o pagamento do débito consoante cálculo inserido nas págs. 03/06, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1°, do CPC.
Advirta(m)-se a Executada de que: a) Efetuado o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa e os honorários ora previstos e fixados incidirão sobre a quantia restante; b) Não ocorrendo tempestivamente o pagamento voluntário integral, fica determinada desde já, independente da conclusão dos autos: b.1) A expedição de mandado de penhora e avaliação de bens da Executada, seguindo-se os atos de expropriação (arts. 876 e seguintes do CPC) ou de penhora via SISBAJUD/RENAJUD, a requerimento do Exequente(s); b.2) Caso haja pedido do Exequente, a expedição da respectiva certidão para efetivar o protesto da decisão/sentença judicial, na forma do artigo 517 do CPC.
III.
A Executada deverá ficar intimada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, na forma do art. 525 do CPC, independente de penhora ou nova intimação.
IV.
A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento da Executada e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar à Executada grave dano de difícil ou incerta reparação.
V.
Atente-se para as disposições do artigo 513 do Código de Processo Civil.
VI.
Atribuo ao presente despacho força de mandado, carta ou ofício.
VII.
Remeta-se os autos à contadoria para apresentar o cálculo das custas finais.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/02/2025 22:03
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 21:58
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 20:55
Apensado ao processo
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14/02/2025 12:06
Execução de Sentença Iniciada
-
29/01/2025 14:36
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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29/01/2025 14:36
Realizado cálculo de custas
-
29/01/2025 12:17
Recebimento de Processo no GECOF
-
29/01/2025 12:17
Análise de Custas Finais - GECOF
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20/01/2025 16:56
Remessa à CJU - Custas
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20/01/2025 16:52
Transitado em Julgado
-
15/07/2024 07:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/06/2024 21:09
Expedição de Carta.
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17/06/2024 08:19
Juntada de Outros documentos
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14/06/2024 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/06/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2024 15:25
Julgado procedente o pedido
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20/02/2024 10:10
Conclusos para despacho
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20/02/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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12/10/2023 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2023 13:19
Expedição de Mandado.
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03/07/2023 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/06/2023 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 12:57
Despacho de Mero Expediente
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13/04/2023 13:52
Conclusos para despacho
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13/04/2023 13:49
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 10:07
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/03/2023 10:07:14, Vara do Único Ofício de Piranhas.
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15/02/2023 23:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/02/2023 08:53
Expedição de Mandado.
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08/02/2023 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/02/2023 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/01/2023 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2023 11:29
Despacho de Mero Expediente
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12/12/2022 09:44
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 06/03/2023 11:00:00, Vara do Único Ofício de Piranhas.
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07/12/2022 12:27
Visto em Correição - CGJ
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07/10/2021 09:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/10/2021 23:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 22:33
Decisão Proferida
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27/09/2021 16:41
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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