TJAL - 0701942-57.2023.8.02.0044
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 18:06
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: DERLY FERREIRA LIMA DE PAULA (OAB 3124/AL), Fred Klaus Batista de Oliveira Monteiro (OAB 10799/AL), Fernando Antônio Dorviillé Moreira Júnior (OAB 14484/AL), Lucas Rosendo Silva (OAB 17991/AL) Processo 0701942-57.2023.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edvaldo Virgilio dos Santos - Ré: Ana Lucia do Livramento Silva, Carlos Henrique do Livramento Silva - VISTO EM AUTOINSPEÇÃO - 2025 DESPACHO Não obstante o teor da manifestação atravessada pela ré ANA LUCIA DO LIVRAMENTO SILVA às fls. 186/187, da análise dos autos, constata-se que ainda não fora conferido prazo para o autor se pronunciar sobre a última contestação apresentada às fls. 169/176 dos autos.
Assim, com o fito de se evitar futuras arguições de nulidades, observando os princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresente réplica à contestação.
Após a faculdade conferida a parte autora, em estrita observância ao modelo cooperativo de processo e aos artigos 9º, 10, 369 e 370 do CPC, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias úteis, indiquem os meios de provas que ainda pretendem produzir, devendo declinar as razões que levem a necessidade/utilidade do respectivo meio probatório.
Ficam as partes cientes que também lhes são facultadas, no prazo acima estabelecido, a apresentação, para homologação deste Juízo, de delimitação consensual das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade probatória, nos termos do 357, §2o do CPC.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação das partes, retornem os autos conclusos para que seja prolatada decisão de saneamento e organização do processo ou julgamento imediato do mérito.
Expedientes necessários.
Marechal Deodoro(AL), 06 de maio de 2025.
Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito -
06/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 11:39
Despacho de Mero Expediente
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18/11/2024 12:01
Conclusos para decisão
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15/05/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
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29/04/2024 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/04/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 16:53
Juntada de Outros documentos
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23/11/2023 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/11/2023 09:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 11:08
Juntada de Outros documentos
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17/11/2023 08:07
Juntada de Outros documentos
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02/11/2023 09:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/11/2023 09:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/10/2023 12:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/10/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 12:32
Expedição de Carta.
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10/10/2023 12:20
Expedição de Carta.
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10/10/2023 11:28
Expedição de Carta.
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10/10/2023 10:39
Juntada de Outros documentos
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10/10/2023 10:34
Expedição de Ofício.
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27/09/2023 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/09/2023 21:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 17:25
Decisão Proferida
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05/09/2023 23:01
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 23:01
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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