TJAL - 0700283-64.2025.8.02.0069
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 14:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ayslan Vicente Lima (OAB 12486/AL) Processo 0700283-64.2025.8.02.0069 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Almir dos Santos - Ante o exposto, RECEBO a denúncia, por estarem preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP, devendo a Secretaria promover os seguintes atos: A) Citação do réu, para que ofereça resposta escrita, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP e de acordo com o Provimento nº 13/2023 CGJ/TJAL.
No mandado deverá conter: A.1) que, nessa oportunidade, deverão ser arguidas preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas, qualificando-as e indicando endereço completo e com ponto de referência, requerendo sua intimação, quando necessário; A.2) advertência no sentido de que, em caso de condenação, será fixado valor mínimo para indenização dos prejuízos sofridos pela vítima, razão pela qual convém que a defesa escrita contenha manifestação a respeito da matéria; A.3) advertência de que o Oficial de Justiça deverá indagar ao citando sobre sua situação financeira para contratar advogado e, na hipótese de não ter condições, tal situação deve ser certificada nos autos, a fim de ser nomeado Defensor Público.
B) Tendo sido apresentado documento ou suscitada preliminar pela defesa, conceda-se vista dos autos ao representante do Ministério Público para se manifestar sobre tais pontos, no prazo de 5 (cinco) dias.
C) Caso o réu, citado, tenha declarado ao Oficial de Justiça não ter condições de constituir advogado, abra-se, de imediato, vistas à Defensoria Pública para apresentar resposta à acusação no prazo legal.
Na hipótese de declarar já possuir advogado, ou não havendo qualquer referência a respeito, aguarde-se a apresentação de defesa escrita pelo prazo de 10 dias a contar da efetiva intimação e, ultrapassado o prazo sem defesa, abra-se vistas à Defensora Pública.
D) Caso o réu se oculte para não ser citado, o oficial de justiça deverá certificar a ocorrência e proceder à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 252 a 254 do Código de Processo Civil.
D.1) Ocorrendo a citação por hora certa, deverá o Chefe de Secretaria/Escrivão encaminhar, no prazo de 10 dias, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando ciência ao réu de toda a acusação.
E) Não sendo localizada o réu, efetue-se pesquisa no banco de dados do TRE/AL (SIEL).
Obtidos novos endereços, promovam-se novas tentativas de citação.
Frustradas as tentativas, promova-se a citação por edital com prazo de 15 (quinze) dias para que ofereça resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias, prazo que passará a correr a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.
Esgotado o referido prazo, certifique-se se houve defesa e façam-se os autos conclusos.
F) Cumpra-se o art. 781 do Provimento nº 13/2023 - CGJ/TJAL (Código de Normas de Serventias Judiciais): 1) ATUALIZE-SE o histórico de partes, registrando inclusive o recebimento da denúncia; 2) EVOLUA-SE a classe processual do procedimento, independentemente de qual seja, para ação penal, com a especificação do rito que deva seguir, segundo as disposições contidas no art. 394, §1º, do Código de Processo Penal e na Tabela de Classes do Conselho Nacional de Justiça; 3) acaso possível, registre-se o APF; 4) RETIFIQUE-SE o item "assunto principal" da autuação deste processo de acordo com o crime capitulado na denúncia, se for o caso; 5) MOVA-SE a denúncia, para que seja a primeira peça dos autos digitais.
Outrossim, determino ao Cartório que certifique se tramitam ou tramitaram outros feitos criminais contra o denunciado nesta ou noutras Comarcas desse Estado de Alagoas, especificando a natureza de cada crime porventura encontrado, e do CIBJEC.
Lado outro, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA de ALMIR DOS SANTOS, substituindo-a pelas seguintes medidas cautelares: a) Comparecimento periódico (bimestral) em juízo, para informar e justificar suas atividades; b) Proibição de ausentar-se da comarca por mais de 8 dias sem autorização judicial prévia; c) Proibição de manter contato com as vítimas e testemunhas, por qualquer meio; d) Proibição de se aproximar da residência das vítimas, fixando-se distância mínima de 300 (trezentos) metros; e) Monitoração eletrônica.
Ressalto que a eventual indisponibilidade de equipamento de monitoração eletrônica não deve ser óbice à libertação do acusado, devendo este ser posto em liberdade mediante o cumprimento das demais medidas cautelares impostas.
Advirta-se o acusado de que o descumprimento de qualquer das medidas cautelares impostas poderá ensejar a decretação de nova prisão preventiva, nos termos do art. 282, § 4º, do Código de Processo Penal.
EXPEÇA-SE alvará de soltura no BNMP, se por outro motivo não estiver preso.
DETERMINO que o acusado se apresente no Núcleo de Instalação de Monitoração Eletrônica localizado no Presídio do Agreste, em Girau do Ponciano, no prazo de 48 horas, para instalação do equipamento.
INTIME-SE.
Ciência ao Ministério Público.
CUMPRA-SE. -
06/05/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 11:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/05/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 11:20
Evolução da Classe Processual
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06/05/2025 10:52
Recebida a denúncia
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05/05/2025 13:27
Conclusos para despacho
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05/05/2025 09:49
Conclusos para decisão
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01/05/2025 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 12:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/04/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 11:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/04/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 07:50
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/04/2025 07:50
Redistribuição de Processo - Saída
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22/04/2025 07:50
Recebimento de Processo de Outro Foro
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21/04/2025 13:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/04/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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19/04/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
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18/04/2025 21:21
Juntada de Outros documentos
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18/04/2025 17:16
Juntada de Outros documentos
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18/04/2025 17:08
Juntada de Outros documentos
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18/04/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
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18/04/2025 16:30
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 18/04/2025 16:30:40, Vara do Único Ofício de Feira Grande.
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18/04/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2025 08:37
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/04/2025 10:15:00, Vara Plantonista da 2ª Circunscrição.
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18/04/2025 01:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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