TJAL - 0700221-13.2025.8.02.0008
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Campo Alegre
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 04:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/07/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2025 17:10
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
14/05/2025 19:58
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 19:28
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafaella Leite Santos (OAB 50291/PE) Processo 0700221-13.2025.8.02.0008 - Inventário - Requerente: Maria Betania da Silva Alves - Assim, INTIME-SE o autor, por intermédio de seu representante legal, para que EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de juntar aos autos: I.
Comprovante de endereço legível e atualizado, em seu nome, datado de até 3 (três) meses anteriores à apresentação (tais como: fatura de gás, energia elétrica, telefone, serviços de Internet e de TV, correspondências bancárias, cartas remetidas por órgãos públicos ou outro que atenda a finalidade), a fim de que se possa verificar, com clareza, o endereço.
Caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá estar acompanhado de declaração por este datada e assinada, com firma reconhecida.
O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
Sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Expedientes e providências necessárias.
Cumpra-se. -
07/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 22:21
Emenda à Inicial
-
15/03/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
15/03/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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