TJAL - 0700402-06.2025.8.02.0043
1ª instância - 1ª Vara de Delmiro Gouveia / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 23:59
Expedição de Edital.
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05/05/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Irelânia Maria da Silva (OAB 19428/AL) Processo 0700402-06.2025.8.02.0043 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Geova Soares da Gama, Maria José Salustiano, Maria Josileide da Gama, Maria Josinete da Gama, Josue Soares da Gama, Gecione Soares da Gama, Maria Josilene da Gama, Jose Maria da Gama, Maria Josete da Gama, José Junior Soares da Gama - Estando presentes as condições da ação e satisfeitos os pressupostos processuais, RECEBO A PETIÇÃO INICIAL.
DEFIRO o pedido de gratuidade da Justiça, porquanto a parte autora declarou a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98, do CPC, e não há elementos que evidenciem a falta de seus pressupostos legais.
CONSULTE-SE via SISBAJUD a existência de eventual saldo positivo, seja em conta poupança, corrente ou aplicações, a qualquer título em nome do(a) de cujus MARIA CONCEIÇÃO DA GAMA, inscrito no CPF sob o nº *61.***.*40-04.
CONSULTE-SE a Caixa Econômica Federal, via SISBAJUD (quebra de sigilo de dados), sobre a existência de saldo de PIS/PASEP, FGTS, ou outros valores retidos em nome do de cujos.
CONSULTE-SE o INSS, via PREVJUD, sobre a existência de dependente habilitado da pessoa falecida, já que estes têm preferência frente aos herdeiros.
CITEM-SE os eventuais interessados por edital, com o prazo de 20 (vinte) dias na publicação (art. 257, III, do CPC) e de 15 (quinze) dias para manifestação dos interessados (art. 721 do CPC).
CERTIFIQUE a Secretaria quanto à existência de inventário em trâmite neste juízo, tendo como inventariado o de cujus.
Após as respostas, INTIME-SE a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 dias.
Por fim, INTIME-SE o Ministério Público para que se manifeste no prazo de 10 dias.
Após, venham os autos conclusos para SENTENÇA.
Cumpra-se. -
29/04/2025 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 17:31
Decisão Proferida
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19/03/2025 14:36
Conclusos para despacho
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19/03/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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