TJAL - 0700836-87.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM), ADV: RENATA GHEDINI RAMOS (OAB 230015/SP), ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 5836A/TO), ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 5836A/TO), ADV: RAFAEL MONTEIRO BRITO (OAB 11752/AL), ADV: NEILTON SANTOS AZEVEDO (OAB 7513/AL) - Processo 0700836-87.2025.8.02.0077 - Tutela Antecipada Antecedente - Inscrição em Cadastro Restritivo de Crédito - AUTOR: B1Jurandir de Araujo Santiago FilhoB0 - RÉU: B1SKY Brasil Serviços LtdaB0 - B1FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI NÃO PADRONIZADOB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, (...)..o art. 1.010,§ 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões. -
21/07/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 16:09
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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06/06/2025 03:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 11:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 11:19
Julgado procedente em parte do pedido
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04/06/2025 09:36
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 09:20
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/06/2025 09:20:55, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/06/2025 22:39
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 14:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 14:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Neilton Santos Azevedo (OAB 7513/AL), Renata Ghedini Ramos (OAB 230015/SP), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 5836A/TO) Processo 0700836-87.2025.8.02.0077 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: Jurandir de Araujo Santiago Filho - Réu: SKY Brasil Serviços Ltda, FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI NÃO PADRONIZADO - DECISÃO 1.
Apesar do rito processual especial nas causas em tramitação nos Juizados Especiais, entendo cabível a utilização subsidiária, da antecipação de tutela, visto que os Juizados foram concebidos para primar pela celeridade e instrumentalizar medidas que se adequem às necessidades dos jurisdicionados, o que seria um contra-senso não apreciar e conceder medidas de caráter urgente.
Porém, tais medidas devem ser tomadas com bastante cautela, até mesmo porque, por se incabível o manejo de agravo (interno ou de instrumento) em sede de Juizados Especiais, a parte demandada fica sem via recursal para o ataque da decisão. 2.
No caso em tela, não vislumbro a possibilidade da antecipação inaudita altera pars, ao menos nesse momento. 3.
Em sede dos Juizados as audiências são mais céleres para atender aos princípios norteadores dos mesmos.
Como não há demonstração dos requisitos necessários para a concessão da medida liminar sem a oitiva da parte contrária, não vejo como o tempo entre a data da abertura do processo até o dia da audiência de conciliação, vá causar prejuízos irreparáveis à parte demandante. 4.
Diante do pedido de antecipação de tutela formulado pela parte demandante, em prestígio ao princípio do contraditório, DETERMINO: A) A citação da parte demandada, a fim de comparecer à audiência de conciliação designada; B) A intimação da(s) parte(s) demandada(s), a fim de que se pronuncie(m) acerca do pedido de antecipação de tutela formulado pela parte demandante, no prazo de cinco dias, contados a partir do recebimento da presente intimação, inclusive apresentando documentos que tenham relação ao fato narrado na petição inicial, salientando que, transcorrido o prazo acima, o pleito de tutela antecipada será analisado independentemente de qualquer manifestação.
C) A intimação da demandante para se fazer presente à audiência de conciliação, advertindo-o que o não comparecimento acarreta a extinção do feito sem julgamento do mérito, com a consequente condenação em custas processuais, caso não seja comprovado o que dispõe o §2° do ar 51 da Lei 9.099/95. 5.
Após o prazo previsto no item 4-B, voltem os autos conclusos. 6.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió -AL, data da assinatura eletrônica Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
08/05/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 11:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 08:54
Decisão Proferida
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06/05/2025 16:38
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2025 09:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/04/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 08:27
Conclusos para despacho
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23/04/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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