TJAL - 0700962-40.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 03:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALAÚ MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 12474/AL), ADV: DYEGGO PHYLLYPE TENÓRIO DA SILVA DE MELO OLIVEIRA (OAB 12869/AL), ADV: JÚLIO HENRIQUE ROCHA GOMES (OAB 14020/AL) - Processo 0700962-40.2025.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condominio Residencial Jardim das TulipasB0 - Assim sendo, DECLARO EXTINTO o presente feito, sem a resolução do mérito, nos termos do Art. 485, III, do Código de Processo Civil, c/c o § 1º do art. 51 da Lei 9.099/95, registrando que caso o autor entre com ação idêntica deverá pagar as custas deste processo.
Registre-se.
Arquive-se.
Cumpra-se. -
08/07/2025 11:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 09:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/07/2025 11:44
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 14:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ALAÚ MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 12474/AL), Dyeggo Phyllype Tenório da Silva de Melo Oliveira (OAB 12869/AL), Júlio Henrique Rocha Gomes (OAB 14020/AL) Processo 0700962-40.2025.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio Residencial Jardim das Tulipas - DECISÃO INTIME-SE a parte exequente para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, como assim prescreve o art. 801 do Código de Ritos em vigor, sob pena de indeferimento da inicial, a fim de anexar aos autos a certidão de registro do imóvel, ou documento que demonstre a relação material da parte executada com o bem, devedor das taxas condominiais, a fim de garantir a certeza da obrigação reivindicada, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
No decurso do prazo, autos conclusos.
Maceió -AL, data da assinatura eletrônica Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
08/05/2025 11:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 09:10
Decisão Proferida
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07/05/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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