TJAL - 0702412-52.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 21:11
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 17:00
Expedição de Carta.
-
07/05/2025 14:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Suéllen da Silva Souza (OAB 21314/AL) Processo 0702412-52.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Shirlene do Nascimento Alves de Andrade - Dispositivo Ante o exposto, com fulcro no art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, em razão da incompatibilidade da prova pericial requerida com o rito dos Juizados Especiais.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
06/05/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 11:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
24/02/2025 10:31
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 10:22
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/02/2025 10:22:06, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/02/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 19:25
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 11:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/12/2024 11:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/12/2024 14:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/12/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2024 11:31
Despacho de Mero Expediente
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27/11/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 20:10
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 16:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/11/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2024 09:55
Expedição de Carta.
-
08/11/2024 09:54
Expedição de Carta.
-
08/11/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 18:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/11/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2024 10:41
Decisão Proferida
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05/11/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 17:46
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/02/2025 10:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
01/11/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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