TJAL - 0701681-56.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 13:10
Execução de Sentença Iniciada
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09/05/2025 14:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF), Kalyne Lays de Oliveira Feijó Lins (OAB 21227/AL), Gabriel de Sa Cabral (OAB 61492/DF) Processo 0701681-56.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Keylla Cristiny Souza Feliciano Gomes - Réu: UNIÃO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORESPÚBLICOS (UNASPUB) - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo procedente em parte o pedido da inicial e, por conseguinte: a) DECLARAR a inexistência de relação contratual entre as partes; b) CONDENAR a parte ré à restituição, em dobro, dos valores descontados indevidamente no benefício previdenciário da autora, no montante de R$ 1.674,66 (mil seiscentos e setenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), corrigido monetariamente desde cada desconto e acrescido de juros de mora desde a citação.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
08/05/2025 12:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 12:18
Julgado procedente em parte do pedido
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14/11/2024 08:41
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 08:36
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 14/11/2024 08:36:03, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/11/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 22:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/09/2024 22:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/09/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
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23/08/2024 14:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2024 13:42
Expedição de Carta.
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22/08/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 11:51
Expedição de Carta.
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21/08/2024 14:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2024 12:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2024 10:42
Decisão Proferida
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19/08/2024 16:09
Conclusos para despacho
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19/08/2024 16:06
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2024 08:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/08/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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