TJAL - 0701251-51.2025.8.02.0051
1ª instância - 2ª Vara de Rio Largo / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 03:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Ferreira Lucas Barbosa (OAB 15668/AL) Processo 0701251-51.2025.8.02.0051 - Interdição/Curatela - Requerente: Eliana Maria Alves dos Santos - 3.
DO DISPOSITIVOS Diante do exposto, CONCEDO a tutela antecipada de urgência para nomear Eliana Maria Alves dos Santos como curadora provisória de Reinaldo da Silva, a qual deverá ser intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar compromisso, conforme prevê o art. 759 do Código de Processo Civil.
Para mais, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita a parte autora, por haver preenchido os requisitos constantes no art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil. 4.
DAS DETERMINAÇÕES FINAIS Publique-se edital para citação de eventuais interessados no feito.
Ademais, oficie-se a Equipe Multidisciplinar para realização do estudo social quanto à situação atual do interditado no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada do estudo social, dê-se vista ao representante do Ministério Público para manifestação.
Intimações e providências necessárias.
Cumpra-se.
Rio Largo, 21 de maio de 2025.
Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito -
22/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 11:59
Decisão Proferida
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20/05/2025 14:03
Conclusos para despacho
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20/05/2025 07:54
Redistribuição de Processo - Saída
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20/05/2025 07:54
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/05/2025 07:31
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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09/05/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Ferreira Lucas Barbosa (OAB 15668/AL) Processo 0701251-51.2025.8.02.0051 - Interdição/Curatela - Requerente: Eliana Maria Alves dos Santos - DECISÃO Trata-se de ação de substituição de curatela.
Decido.
A Lei Estadual n. 7.868/2017 alterou a competência material de varas cíveis em várias comarcas de Alagoas, incluindo Rio Largo, estabelecendo que a 1ª Vara Cível e da Infância e Juventude é competente para processar e julgar matéria "cível, execução fiscal, execução de título extrajudicial e processos e procedimentos regulados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente", enquanto cabe à 2ª Vara Cível processar e julgar matéria "cível, família e sucessões".
Assim, tendo em vista que a presente ação é atinente ao Direito de Família, DECLARO A INCOMPETÊNCIA MATERIAL desta 1ª Vara Cível de Rio Largo.
Remetam-se os autos à competente 2ª Vara Cível de Rio Largo.
Cumpra-se com urgência.
Rio Largo , 07 de maio de 2025.
Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito -
07/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 10:59
Decisão Proferida
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06/05/2025 14:40
Conclusos para despacho
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06/05/2025 14:40
Conclusos para despacho
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06/05/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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