TJAL - 0703382-46.2023.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG) Processo 0703382-46.2023.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Autor: Banco Santander (BRASIL) S/A - Tendo em vista que a petição de cumprimento de sentença se encontra acompanhada da planilha de cálculos conforme exige o art. 524 do CPC, INTIME-SE a parte devedora para que efetue o pagamento do débito no prazo de 15 dias, sob pena de de multa de 10% (dez por cento) mais honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes, separada e concomitantemente, sobre o débito atualizado, ou sobre o valor restante em caso de pagamento parcial, nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º do CPC.
A intimação se dará mediante mera publicação deste decisum no DJe em caso de a parte executada ser patrocinada por advogado(a) particular.
Porém, caso a parte executada não tenha advogado(a) constituído(a) nos autos ou seja assistida pela Defensoria Pública, INTIME-SE-A pessoalmente nos termos do parágrafo retro.
Decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, a parte executada poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, independente de caução, penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC.
Portanto, a nova quinzena se inicia automaticamente.
Apresentada qualquer impugnação pela parte executada, proceda-se ao seguinte: INTIME-SE a parte exequente para que manifeste-se no prazo de 5 (cinco) dias para que concorde ou discorde com o valor apontado, e isso apenas no caso de a diferença não ser considerável; ENCAMINHEM-SE os autos autos à CJU para que seja apurado o quantum debeatur caso a discordância quanto aos valores seja considerável, a teor do que dispõe o art. 524, § 2º do CPC.
CUMPRA-SE.
Arapiraca , 07 de maio de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
30/04/2025 10:56
Execução de Sentença Iniciada
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04/12/2024 10:10
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 10:10
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 12:19
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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03/12/2024 12:19
Realizado cálculo de custas
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03/12/2024 09:52
Recebimento de Processo no GECOF
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03/12/2024 09:51
Análise de Custas Finais - GECOF
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25/11/2024 12:29
Remessa à CJU - Custas
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25/11/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 12:28
Transitado em Julgado
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16/10/2024 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/10/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2024 14:40
Julgado procedente o pedido
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08/08/2024 11:46
Conclusos para despacho
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02/08/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 13:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2024 09:01
Despacho de Mero Expediente
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02/04/2024 12:40
Conclusos para despacho
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02/04/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/02/2024 13:44
Expedição de Carta.
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29/01/2024 13:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/01/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2024 09:32
Decisão Proferida
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30/08/2023 12:25
Conclusos para despacho
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25/08/2023 10:43
Juntada de Outros documentos
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21/08/2023 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2023 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 23:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2023 15:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/03/2023 08:56
Mandado Recebido na Central de Mandados
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29/03/2023 08:56
Expedição de Mandado.
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28/03/2023 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 11:26
Decisão Proferida
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22/03/2023 09:28
Conclusos para despacho
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22/03/2023 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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