TJAL - 0701229-90.2025.8.02.0051
1ª instância - 2ª Vara de Rio Largo / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 19:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/06/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 16:10
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 16:09
Transitado em Julgado
-
11/06/2025 16:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/06/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 14:04
Homologada a Transação
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11/06/2025 12:08
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 11:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/06/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 23:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 13:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ELIAS GOMES PARANHOS (OAB 13000/AL) Processo 0701229-90.2025.8.02.0051 - Homologação da Transação Extrajudicial - Autor: Paulo Henrique Soares da Silva, Débora Mariana Rodrigues Lins - Ante o exposto, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita a parte autora, por haverem preenchidos os requisitos constantes no art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
Ademais, tendo em vista que o termo do acordo abarca interesses de crianças e adolescentes, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público para ofertar parecer opinativo.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Rio Largo , 07 de maio de 2025.
Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito -
07/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 12:30
Decisão Proferida
-
05/05/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 09:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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