TJAL - 0700292-73.2025.8.02.0021
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 00:00 Intimação ADV: LAYS DA ROCHA MOURA (OAB 17041/AL), ADV: RIKELLY JOYCE VILELA DA SILVA (OAB 18816/AL), ADV: DIOGO IBRAHIM CAMPOS (OAB 13296O/MT) - Processo 0700292-73.2025.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - AUTORA: B1Ana Auxiliadora Alcino dos SantosB0 - RÉU: B1Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - ConaferB0 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na Petição Inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de: a) declarar a inexistência e a nulidade do contrato CONTRIB.
 
 CONAFER 0800 940 1285; b) condenar o demandado ao ressarcimento dos valores descontados indevidamente, decorrente do instrumento contratual acima indicado, em dobro, devendo cada parcela ser acrescida de juros e correção monetária, utilizando-se como parâmetro o índice da Taxa Selic, devida desde o efetivo desconto; e c) condenar o demandado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescido de juros de mora à base de Selic menos IPCA ao mês, devidos desde o primeiro desconto em folha de pagamento da autora, e juros e correção monetária a partir do arbitramento da indenização, quando deverá incidir tão somente a Taxa Selic, que abarca juros e correção.
 
 Condeno a empresa demandada ao pagamento de custas processuais e honorários sucumbenciais, no importe de 10% (dez por cento) do valor da condenação.
 
 Acaso interposta apelação tempestivamente, intime-se o recorrido para contrarrazoar no prazo legal.
 
 Após este, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas independentemente de novo despacho.
 
 Após, arquivem-se.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
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                                            28/08/2025 13:15 Julgado procedente o pedido 
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                                            26/08/2025 09:29 Conclusos para julgamento 
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                                            14/08/2025 07:11 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            14/08/2025 00:00 Intimação ADV: LAYS DA ROCHA MOURA (OAB 17041/AL), ADV: RIKELLY JOYCE VILELA DA SILVA (OAB 18816/AL), ADV: DIOGO IBRAHIM CAMPOS (OAB 13296O/MT) - Processo 0700292-73.2025.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - AUTORA: B1Ana Auxiliadora Alcino dos SantosB0 - RÉU: B1Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - ConaferB0 - Assim sendo, em estrita observância ao modelo cooperativo de processo e aos artigos 9º, 10, 369 e 370 do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 dias úteis, indiquem os meios de prova que ainda pretendem produzir, devendo declinar as razões da necessidade/utilidade do respectivo meio probatório, ou requeiram o julgamento imediato do mérito, caso não haja provas adicionais.
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                                            13/08/2025 13:06 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/08/2025 07:55 Conclusos para despacho 
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                                            12/08/2025 23:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/08/2025 10:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/07/2025 08:26 Conclusos para despacho 
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                                            28/07/2025 22:39 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/07/2025 07:11 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            14/07/2025 00:00 Intimação ADV: LAYS DA ROCHA MOURA (OAB 17041/AL) - Processo 0700292-73.2025.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - AUTORA: B1Ana Auxiliadora Alcino dos SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação de fls. 43/59, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
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                                            11/07/2025 17:09 Juntada de Outros documentos 
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                                            11/07/2025 13:05 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/07/2025 09:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/07/2025 16:09 Juntada de Outros documentos 
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                                            01/07/2025 17:09 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            26/06/2025 07:52 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            09/06/2025 13:11 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/06/2025 11:41 Expedição de Carta. 
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                                            03/06/2025 12:49 Outras Decisões 
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                                            23/05/2025 13:13 Conclusos para despacho 
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                                            23/05/2025 11:12 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/05/2025 08:17 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            08/05/2025 00:00 Intimação ADV: Lays da Rocha Moura (OAB 17041/AL) Processo 0700292-73.2025.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Auxiliadora Alcino dos Santos - Pelo exposto, com fulcro no art. 321 do CPC, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDE à inicial para: a) juntar comprovante de residência em seu nome, contrato de locação do imóvel, comprovação de parentesco ou qualquer outro meio idôneo a comprovar o seu endereço, tudo sob pena de indeferimento da inicial, conforme disposição expressa do art. 321, parágrafo único, do CPC.
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                                            07/05/2025 13:09 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/05/2025 09:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/04/2025 14:55 Juntada de Outros documentos 
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                                            25/04/2025 10:02 Conclusos para despacho 
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                                            25/04/2025 10:02 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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