TJAL - 0700076-13.2025.8.02.0054
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Luiz do Quitunde
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 07:42
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 21:21
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 21:36
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCUS TENÓRIO RAMOS (OAB 3109/AL), Mylena de Souza Maciel (OAB 20952/AL) Processo 0700076-13.2025.8.02.0054 - Procedimento Comum Cível - Autor: MARCUS TENÓRIO RAMOS, MARCUS TENÓRIO RAMOS - Réu: Iprevslq - Instituto de Previedêcia de São Luiz do Quitunde - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMEM-SE as partes litigantes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem, de maneira fundamentada, as provas que pretendem produzir ou informem o interesse no julgamento antecipado do mérito, sendo insuficiente o protesto genérico.
Advirta-se que a ausência de manifestação no prazo fixado importa na anuência com o julgamento antecipado do mérito. -
24/05/2025 03:50
Retificação de Prazo, devido feriado
-
23/05/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 22:53
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 14:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCUS TENÓRIO RAMOS (OAB 3109/AL), Mylena de Souza Maciel (OAB 20952/AL) Processo 0700076-13.2025.8.02.0054 - Procedimento Comum Cível - Autor: MARCUS TENÓRIO RAMOS, MARCUS TENÓRIO RAMOS - Réu: Iprevslq - Instituto de Previedêcia de São Luiz do Quitunde - I - INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a contestação ofertada pela parte ré.
II Após, INTIMEM-SE as partes litigantes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem, de maneira fundamentada, as provas que pretendem produzir ou informem o interesse no julgamento antecipado do mérito, sendo insuficiente o protesto genérico.
Advirta-se que a ausência de manifestação no prazo fixado importa na anuência com o julgamento antecipado do mérito.
Publique-se.
Intimem-se.
São Luís do Quitunde/AL, 06 de maio de 2025.
Rafael Wanderley de Siqueira Araújo Juiz de Direito -
07/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 21:04
Despacho de Mero Expediente
-
06/05/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 21:50
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 14:27
Juntada de Mandado
-
19/03/2025 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 23:44
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 18:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 22:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/02/2025 21:40
Conclusos para despacho
-
02/02/2025 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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