TJAL - 0700957-12.2024.8.02.0349
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Penedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCIANA ALVES COSTA (OAB 7991/AL), ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES) - Processo 0700957-12.2024.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - AUTORA: B1Gilvania da Silva FrançaB0 - RÉU: B1Águas do Sertão S.a.B0 - Inicialmente, DEFIRO à autora os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 99 e ss. do CPC.
RECEBO o recurso de fls. 175-186 por ser tempestivo e preparado (fl. 191), deixando de conceder-lhe o efeito suspensivo por não haver demonstração de risco de dano irreparável para a parte (art. 43 da Lei nº 9.099/95).
Considerando que já houve apresentação das contrarrazões ao recurso interposto (fls. 198-202), remetam-se os autos à Turma Recursal, procedendo-se às anotações e cautelas de estilo.
Penedo, datado e assinado digitalmente. -
06/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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05/08/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 12:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/07/2025 11:46
Conclusos para decisão
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25/07/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 11:11
Realizado cálculo de custas
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16/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES), ADV: LUCIANA ALVES COSTA (OAB 7991/AL) - Processo 0700957-12.2024.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - AUTORA: B1Gilvania da Silva FrançaB0 - RÉU: B1Águas do Sertão S.a.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, face a interposição de recurso inominado, passo a intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 42, § 2º da Lei 9.099/99. -
15/07/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 17:42
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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01/07/2025 19:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2025 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 11:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/06/2025 11:36
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 19:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 09:27
Conclusos para decisão
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22/05/2025 18:42
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Alves Costa (OAB 7991/AL), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0700957-12.2024.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Gilvania da Silva França - Réu: Águas do Sertão S.a. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a intimar o embargado para manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
16/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 21:05
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 21:05
Apensado ao processo
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14/05/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 17:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Alves Costa (OAB 7991/AL), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0700957-12.2024.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Gilvania da Silva França - Réu: Águas do Sertão S.a. - JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR a inexistência do débito discutido nos autos em nome da parte autora e CONDENAR a ré a pagar à demandante a quantia de R$ 7.000,00 (sete mil reais), a título de indenização por danos morais, incidindo correção monetária a partir do arbitramento nesta sentença (Súmula 389 do STJ), cujo índice a ser aplicado será o IPCA (art. 389 do CC), além dos juros legais de mora desde a citação, cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA aplicado na atualização monetária, nos termos do art. 406, §§ 1º a 3º do Código Civil.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.
Penedo, datado e assinado digitalmente. -
05/05/2025 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 12:00
Julgado procedente o pedido
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18/03/2025 11:16
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 11:16
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/03/2025 11:16:22, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
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18/03/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 11:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/01/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 10:19
Expedição de Carta.
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17/12/2024 14:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/12/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2024 14:45
Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2024 13:29
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/03/2025 11:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
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13/12/2024 08:40
Conclusos para despacho
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06/11/2024 09:27
Conclusos para decisão
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05/11/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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