TJAL - 0700227-22.2025.8.02.0072
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 13:38
Juntada de Mandado
-
05/06/2025 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 15:44
Juntada de Mandado
-
03/06/2025 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 12:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/06/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 12:01
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
02/06/2025 12:00
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 11:13
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 11:10
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 21:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 08:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: William da Silva França (OAB 17446/AL) Processo 0700227-22.2025.8.02.0072 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Joao Ferreira de Lima - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução, para o dia 24 de julho de 2025, às 10 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
28/05/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 08:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: William da Silva França (OAB 17446/AL) Processo 0700227-22.2025.8.02.0072 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Joao Ferreira de Lima - DESPACHO O denunciado apresentou resposta à acusação, às fls. 108/109, deixando para apreciar o mérito em suas alegações finais.
Destarte, para fins de realização de audiência de instrução e julgamento, designo o dia 24 de julho de 2025, às 10h30min.
Ao cartório, proceda-se o agendamento no Sistema SIMAV, para que viabilize a realização da audiência una de instrução por sistema de videoconferência, com a participação do réu em todos os seus atos, nos termos do art. 185, § 4º, do Código de Processo Penal.
A audiência será realizada de modo presencial para as testemunhas e eventuais peritos.
Todavia, caso alguma das partes mencionadas deseje comparecer ao ato por meio virtual, através do aplicativo ZOOM, deverá apresentar requerimento nos próprios autos, devidamente justificado.
Caso a parte opte por esta modalidade, deverá informar ao oficial de justiça número vinculado à plataforma whatsapp para viabilizar o envio do link de audiência.
Quanto à vítima, faculto, desde já, pela participação em audiência através de videoconferência, nos termos do art. 185, §2º, III e 217, ambos do CPP e art. 10-A, §2º, I da Lei n. 11.340/06.
Caso a vítima opte por esta modalidade de depoimento, deverá informar ao oficial de justiça número vinculado à plataforma whatsapp para viabilizar o envio do link de audiência.
Fica ciente de que a audiência será realizada através da plataforma Zoom.
Não exercendo a faculdade aqui conferida ou optando pelo depoimento presencial, a vítima deverá comparecer no dia e hora designados a sede deste juizado para que seja colhido o seu depoimento.
Intime-se a defesa do réu e notifique-se o Ministério Público para comparecerem ao referido ato.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
União dos Palmares/AL, 27 de maio de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
27/05/2025 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 11:05
Despacho de Mero Expediente
-
27/05/2025 10:56
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 24/07/2025 10:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
-
22/05/2025 13:51
Juntada de Mandado
-
22/05/2025 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 09:01
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
19/05/2025 08:57
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 08:54
Evolução da Classe Processual
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: William da Silva França (OAB 17446/AL) Processo 0700227-22.2025.8.02.0072 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Joao Ferreira de Lima - DECISÃO O Ministério Público do Estado de Alagoas ofereceu denúncia em desfavor de João Ferreira de Lima pela prática das condutas tipificadas no art. 129, § 13º, e art. 147 §1º e 2§ ambos do Código Penal c/c art. 7°, inciso I, da Lei n° 11.340/2006.
Inicialmente, é de se notar que o Ministério Público detém legitimidade para propor a presente ação penal, por ser a mesma de natureza pública incondicionada.
No mais, presentes se encontram os pressupostos de admissibilidade dispostos no art. 41 do Código de Processo Penal, uma vez narrada toda a conduta delitiva, com todas as suas circunstâncias, qualificados os supostos autores do fato e classificado o crime, a configurar a justa causa necessária para o recebimento da denúncia oferecida.
Deixo de tecer maiores considerações acerca da materialidade delitiva e indícios de autoria, a fim de evitar apreciação antecipada do mérito da causa.
Ante o exposto, e não sendo a hipótese descrita no artigo 395 do Código de Processo Penal, RECEBO a denúncia ofertada pelo Ministério Público, tomando-se o Cartório as seguintes providências: 1) Cite-se o réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP. 2) Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A). 3) Consigne no mandado de citação a advertência de que o Oficial de Justiça deverá indagar o citando sobre sua condição financeira e, na hipótese do mesmo não ter condições de constituir advogado, tal situação deve ser certificada nos autos, a fim de se nomear defensor público. 4) Cientifique-se o réu que, caso não seja apresentada a resposta no prazo assinalado e nem constituído advogado, será nomeado um Defensor Público para assisti-lo (art. 396-A, §2º do CPP). 5) Se sequer for encontrado o réu para ser citado, ou desconhecido o seu paradeiro, determino sua CITAÇÃO POR EDITAL com prazo de quinze dias (art. 361, CPP), com a consequente suspensão do processo e do curso do prazo prescricional (art. 366 do CPP) em caso de não comparecimento aos autos findo tal prazo. 6) Junte-se aos autos certidão de antecedentes criminais do acusado, incluída a do CIBJEC, bem como resultado da consulta via SAJ. 7) Proceda-se com a evolução de classe do presente feito de "auto de prisão em flagrante" para "Ação Penal", conforme disciplinado no art. 686, inciso I do Provimento nº 15/2019 - Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas. 8) Mova-se os documentos denominado como Denúncia, de modo que figure como o primeiro documento da pasta digital, conforme dispõe o art. 686, inciso III do Provimento nº 15/2019 - Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
União dos Palmares , 15 de maio de 2025. -
15/05/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 18:52
Decisão Proferida
-
12/05/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 17:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 03:45
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: William da Silva França (OAB 17446/AL) Processo 0700227-22.2025.8.02.0072 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Joao Ferreira de Lima - DESPACHO Habilite-se o Dr.
William França, inscrito na OAB nº 17.446, como patrono de João Ferreira de Lima.
Cumpra-se.
União dos Palmares/AL, 30 de abril de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
05/05/2025 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 11:07
Despacho de Mero Expediente
-
30/04/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 13:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/04/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 19:34
Despacho de Mero Expediente
-
24/04/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 15:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/04/2025 15:06
Redistribuição de Processo - Saída
-
23/04/2025 15:06
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
23/04/2025 12:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/04/2025 12:17
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
23/04/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 11:48
Decisão Proferida
-
22/04/2025 18:44
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 12:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/04/2025 12:54
Redistribuição de Processo - Saída
-
22/04/2025 12:54
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
22/04/2025 12:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/04/2025 07:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/04/2025 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/04/2025 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2025 12:24
Expedição de Mandado.
-
20/04/2025 10:18
Expedição de Mandado.
-
20/04/2025 10:06
Expedição de Mandado.
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19/04/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
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19/04/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
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19/04/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
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19/04/2025 11:53
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/04/2025 11:53:17, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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19/04/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
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19/04/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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19/04/2025 08:58
Conclusos para decisão
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19/04/2025 08:39
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/04/2025 09:15:00, Vara Plantonista da 5ª Circunscrição.
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19/04/2025 00:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2025 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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