TJAL - 0700228-44.2025.8.02.0092
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2025 08:31
Expedição de Carta.
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27/05/2025 08:29
Retificação de Classe Processual
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23/05/2025 08:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Gabriela Alves Nunes (OAB 129418/MG) Processo 0700228-44.2025.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: P.h.t.b.fagundes – Petuniverso Ltda - Inicialmente, cumpra-se a modificação da classe processual determinada.
Tratar de execução de título executivo extrajudicial, pautada em contrato de prestação de serviços educacionais, o qual em emenda trouxe documento comprobatório da prestação do serviço, subscrito por duas testemunhas, em atenção ao disposto no inciso III, do art. 784, do CPC.
Logo, com fundamento no art. 829 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente o rito disposto na Lei nº 9.099/1995, cite-se o executado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento do débito exequendo, sob pena de penhora.
Na hipótese de inadimplemento, defiro o pedido sucessivo de realização de penhora on line, via SISBAJUD, mediante ordem única, conforme preceitua o art. 854, do CPC.
Maceió , 21 de maio de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito - 
                                            
22/05/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 09:35
Decisão Proferida
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21/05/2025 07:55
Conclusos para despacho
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20/05/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 14:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Gabriela Alves Nunes (OAB 129418/MG) Processo 0700228-44.2025.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: P.h.t.b.fagundes – Petuniverso Ltda - Isso posto, considerando que a inicial não veio acompanhada documento essencial à propositura da execução, intime-se o exequente para que, caso queira, emende à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, em atenção ao teor do art. 801, do Digesto Instrumental Civil.
Maceió(AL), 05 de maio de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito - 
                                            
06/05/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 07:34
Despacho de Mero Expediente
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30/04/2025 07:40
Conclusos para despacho
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30/04/2025 07:40
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:43
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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