TJAL - 0700454-65.2025.8.02.0022
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 07:28
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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05/06/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 09:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/05/2025 15:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 14:15
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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13/05/2025 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), José Carlos Albuquerque de Lima (OAB 16802/AL) Processo 0700454-65.2025.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Lourenço do Espírito Santo - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos declinados na inicial, o que faço com fulcro no art. 487, I, do CPC, para: (a) DECLARAR A INEXISTÊNCIA do débito relativo ao contrato n.º 325924231-5; (b) RECONHECER a prescrição das parcelas descontadas anteriormente a 11/04/2020 (prescrição quinquenal); (c) CONDENAR o demandado a restituir, de forma SIMPLES, os valores descontados anteriormente à 30/03/2021 e, de forma DOBRADA, os valores descontados posteriormente à 30/03/2021 (EAREsp 676.608/RS), com incidência de juros moratórios e correção monetária pela taxa SELIC, vedada a acumulação com outros índices, ambos desde o evento danoso (cada desconto), nos termos dos art. 398 do CC e Súmulas n.ºs 43 e 54 do STJ, observada a prescrição quinquenal das prestações cobradas antes de 05 (cinco) anos do ajuizamento, a ser liquidado em fase de cumprimento de sentença; e (d) CONDENAR o réu ao pagamento da quantia total de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à demandante, a título de INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, com incidência de juros de mora pela taxa legal (SELIC descontada do IPCA-E), desde evento danoso (art. 405, do Código Civil), isto é, o primeiro desconto, acrescendo-se, ainda, a correção monetária a partir do arbitramento (data de publicação desta sentença), quando incidirá apenas a SELIC.
Condeno ainda o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro no percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2.º, do CPC.
Aguarde-se a fluência do prazo recursal.
Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para contrarrazoar.
Após, certifique-se a tempestividade e remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade.
Não havendo irresignação recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as baixas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/05/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 18:50
Julgado procedente o pedido
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09/05/2025 10:28
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 14:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), José Carlos Albuquerque de Lima (OAB 16802/AL) Processo 0700454-65.2025.8.02.0022 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Lourenço do Espírito Santo - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Intimo-se as partes para, no prazo de cinco dias, requererem o julgamento antecipado da lide ou indicarem, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir, especificando os fatos que querem demonstrar, sob pena de serem consideradas impertinentes e, assim, indeferidas. -
05/05/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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03/05/2025 08:44
Juntada de Outros documentos
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02/05/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 10:48
Expedição de Carta.
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22/04/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 11:15
Outras Decisões
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11/04/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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