TJAL - 0701152-96.2025.8.02.0046
1ª instância - 3ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 08:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 18:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 13:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mayra Barbosa Silva (OAB 19020/AL), Bruno Feigelson (OAB 164272/RJ) Processo 0701152-96.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Luiza de Almeida Medeiros - Réu: Banco Agibank S.a - Ante o exposto, com fundamento no art. 300 do CPC, DEFIRO o pedido antecipatório formulado na inicial e, por conseguinte, determino que seja intimada a parte ré para que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de sua intimação, providencie a suspensão dos descontos em relação a contratação discutida nos autos, sob pena de incidir em multa diária que arbitro em R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 537, caput, da nova legislação processual.
Tratando-se de demanda que envolve relação de natureza consumerista, e considerando a hipossuficiência da parte autora, sendo excessivamente difícil, senão impossível, realizar prova de fato negativo, DETERMINO a inversão do ônus da prova, cabendo à parte ré comprovar a contratação e consequente legalidade da cobrança, nos termos do artigo 6º, VIII, do Código do Consumidor.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça, por não haver nos autos elementos que evidenciem possuir a parte autora condição econômica para pagar as despesas do processo, sem que haja prejuízo ao seu sustento ou da família, observando, ainda, que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural", nos termos do art. 99, §3º, do Código de Processo Civil.
Embora se cuide de demanda sujeita ao procedimento comum previsto nos artigos 318 e seguintes do Código de Processo Civil, deixo de designar a audiência prévia de conciliação a que se refere o art. 334 do CPC, forte no princípio da flexibilização procedimental, por imperativos da economia e celeridade processuais (art. 5º, LXXVIII, CF).
Isso porque a prática tem demonstrado que, nas ações de natureza semelhante à presente, o índice de autocomposição é reduzidíssimo, e a elevada carga processual dessas demandas tem ocupado parcela considerável da pauta de audiências deste juízo, de modo que, ao revés de atingir os objetivos do legislador processual civil de 2015, a designação desse ato acabaria por atrasar injustificadamente a tramitação do feito.
Por evidente, manifestando qualquer das partes interesse em conciliar, poderá haver a designação de audiência com tal objetivo no momento oportuno (art. 139, V, do CPC), preservada a sempre possível via da autocomposição extrajudicial, com posterior homologação judicial.
Já tendo a parte ré comparecido espontaneamente aos autos apresentando contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, ou manifestem-se pelo julgamento antecipado da lide.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmeira dos Índios, 13 de maio de 2025.
Bruno Araújo Massoud Juiz de Direito -
13/05/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 13:13
deferimento
-
07/05/2025 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mayra Barbosa Silva (OAB 19020/AL) Processo 0701152-96.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Luiza de Almeida Medeiros - Réu: Banco Agibank S.a - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
06/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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