TJAL - 0000443-75.2009.8.02.0010
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ NELSON LAURINDO DA SILVA SOBRINHO (OAB 1613/AL), ADV: GABRIEL FLORISBELO (OAB 10076/PE) - Processo 0000443-75.2009.8.02.0010 (010.09.000443-4) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXECUTADO: B1Usina Taquara LtdaB0 - Ante o exposto, acolho o pedido e SUSPENDO o curso da presente execução fiscal pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 313, V, "a", do CPC.
Decorrido o prazo, intime-se a exequente para se manifestar como entender pertinente no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2025 12:10
Decisão Proferida
-
18/07/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 04:23
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Nelson Laurindo da Silva Sobrinho (OAB 1613/AL), Gabriel Florisbelo (OAB 10076/PE) Processo 0000443-75.2009.8.02.0010 - Execução Fiscal - Executado: Usina Taquara Ltda -
Vistos.
Considerando a existência de dezenas de execuções fiscais em face da Usina Taquara, figurando como credora a FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DE ALAGOAS, intime-se a exequente para manifestar interesse na eventual reunião das execuções em trâmite contra o mesmo devedor, nos termos do art. 28 da LEF.
Tal medida tem o potencial de racionalizar a cobrança dos créditos fazendários, permitindo maior eficiência na tramitação processual, além de concentrar os atos de constrição e pagamento em um único ou em poucos processos, evitando a dispersão de atos e decisões repetidas ou contraditórias.
Ressalte-se que a executada está em recuperação judicial, o que dificulta ainda mais a manutenção das execuções de forma pulverizada, ante a necessidade de conciliar a satisfação do crédito com a manutenção dos bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial (art. 6º, §7º-B, da Lei nº 11.101/2005).
Em caso de interesse na reunião das execuções, deverá a parte exequente juntar aos autos cálculo atualizado do crédito e informar se há alguma medida constritiva efetivada nestes autos que deseja ver mantida.
Caso manifeste desinteresse na reunião, deverá justificar a oposição e, ainda assim, apresentar o valor atualizado da dívida, bem como promover o regular impulsionamento do feito.
Fica estabelecido um prazo de 30 (trinta) diaspara a manifestação.
Após, voltem os autos conclusos para a fila Concluso para Decisão Interlocutória.
Intime-se.
Colônia Leopoldina(AL), datado e assinado eletronicamente.
José Ivan Melo dos Santos Juiz de Direito -
08/05/2025 14:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/05/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 11:53
Despacho de Mero Expediente
-
14/05/2024 12:07
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/04/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2024 23:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/04/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/12/2022 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2022 15:33
Despacho de Mero Expediente
-
24/11/2022 10:37
Visto em Correição - CGJ
-
01/06/2021 12:03
Visto em Autoinspeção
-
24/08/2020 18:29
Visto em Autoinspeção
-
24/08/2020 09:04
Conclusos para despacho
-
17/08/2020 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2020 02:46
Expedição de Certidão.
-
07/08/2020 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2020 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2020 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2020 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2020 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/08/2020 16:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2020 14:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/08/2020 14:50
Expedição de Certidão.
-
06/08/2020 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2020 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2020 18:36
Decisão Proferida
-
30/03/2020 15:54
Conclusos para despacho
-
30/03/2020 15:52
Juntada de Carta precatória
-
30/03/2020 15:47
Expedição de Certidão.
-
28/02/2020 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/02/2020 20:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2020 15:01
Despacho de Mero Expediente
-
08/10/2018 11:34
Conclusos para despacho
-
01/10/2018 14:36
Visto em correição
-
11/01/2018 13:43
Visto em correição
-
17/05/2017 11:51
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2016 10:54
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2016 09:06
Tornado Processo Digital
-
12/11/2015 11:49
Despacho de Mero Expediente
-
01/10/2014 08:35
Visto em correição
-
24/10/2013 12:00
Visto em correição
-
29/08/2013 12:00
Recebidos os autos
-
29/08/2013 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
28/08/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
27/08/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2012 12:00
Expedição de Carta precatória.
-
18/10/2012 12:00
Visto em correição
-
04/06/2012 12:00
Recebidos os autos
-
01/06/2012 12:00
Decisão Proferida
-
30/05/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
30/05/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
16/05/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
16/05/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2012 12:00
Recebidos os autos
-
03/05/2012 12:00
Autos entregues em carga
-
25/04/2012 12:00
Recebidos os autos
-
24/04/2012 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2012 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2012 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2011 12:00
Despacho
-
29/11/2011 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2011 12:00
Expedição de Mandado.
-
14/06/2011 12:00
Despacho de Mero Expediente
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03/06/2011 12:00
Conclusos para despacho
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23/05/2011 12:00
Conclusos para despacho
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23/05/2011 12:00
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2011 12:00
Juntada de Mandado
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17/05/2011 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2011 12:00
Expedição de Mandado.
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08/11/2010 12:00
Expedição de Outros.
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14/10/2010 12:00
Recebidos os autos
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01/10/2010 12:00
Despacho de Mero Expediente
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22/07/2010 12:00
Remetidos os Autos
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01/07/2010 12:00
Despacho
-
17/06/2010 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/06/2010 12:00
Recebidos os autos
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10/08/2009 12:00
Carga ao Juiz
-
30/07/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
30/07/2009 12:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2009
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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