TJAL - 0000223-38.2013.8.02.0010
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LEONARDO MÁXIMO BARBOSA (OAB 10778B/AL) - Processo 0000223-38.2013.8.02.0010 - Execução Fiscal - Impostos - EXEQUENTE: B1Fazenda Pública EstadualB0 - Ante o exposto, acolho o pedido e SUSPENDO o curso da presente execução fiscal pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 313, V, "a", do CPC.
Decorrido o prazo, intime-se a exequente para se manifestar como entender pertinente no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 12:08
Decisão Proferida
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18/07/2025 11:58
Conclusos para decisão
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16/07/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 04:24
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Máximo Barbosa (OAB 10778B/AL) Processo 0000223-38.2013.8.02.0010 - Execução Fiscal - Exequente: Fazenda Pública Estadual -
Vistos.
Considerando a existência de dezenas de execuções fiscais em face da Usina Taquara, figurando como credora a FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DE ALAGOAS, intime-se a exequente para manifestar interesse na eventual reunião das execuções em trâmite contra o mesmo devedor, nos termos do art. 28 da LEF.
Tal medida tem o potencial de racionalizar a cobrança dos créditos fazendários, permitindo maior eficiência na tramitação processual, além de concentrar os atos de constrição e pagamento em um único ou em poucos processos, evitando a dispersão de atos e decisões repetidas ou contraditórias.
Ressalte-se que a executada está em recuperação judicial, o que dificulta ainda mais a manutenção das execuções de forma pulverizada, ante a necessidade de conciliar a satisfação do crédito com a manutenção dos bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial (art. 6º, §7º-B, da Lei nº 11.101/2005).
Em caso de interesse na reunião das execuções, deverá a parte exequente juntar aos autos cálculo atualizado do crédito e informar se há alguma medida constritiva efetivada nestes autos que deseja ver mantida.
Caso manifeste desinteresse na reunião, deverá justificar a oposição e, ainda assim, apresentar o valor atualizado da dívida, bem como promover o regular impulsionamento do feito.
Fica estabelecido um prazo de 30 (trinta) diaspara a manifestação.
Após, voltem os autos conclusos para a fila Concluso para Decisão Interlocutória.
Intime-se.
Colônia Leopoldina(AL), datado e assinado eletronicamente.
José Ivan Melo dos Santos Juiz de Direito -
08/05/2025 14:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/05/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 11:56
Despacho de Mero Expediente
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04/09/2024 10:29
Conclusos para decisão
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30/08/2024 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/08/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2024 12:44
Outras Decisões
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01/04/2024 10:56
Conclusos para despacho
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26/03/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 00:11
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2024 13:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/03/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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10/03/2024 13:27
Despacho de Mero Expediente
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17/05/2023 09:21
Conclusos para despacho
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16/05/2023 10:20
Visto em Autoinspeção
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12/05/2023 11:42
Reativação de Processo Suspenso
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13/04/2023 16:36
Juntada de Outros documentos
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13/04/2023 14:50
Juntada de Outros documentos
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10/08/2022 12:58
Conclusos para despacho
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12/11/2020 12:29
Juntada de Outros documentos
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12/11/2020 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/11/2020 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2020 10:27
Recurso Especial repetitivo
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12/05/2020 11:29
Expedição de Certidão.
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07/05/2020 19:53
Conclusos para despacho
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18/03/2019 11:24
Juntada de Mandado
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16/03/2019 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2018 10:11
Juntada de Outros documentos
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01/10/2018 14:26
Visto em correição
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11/01/2018 13:28
Visto em correição
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22/06/2017 10:42
Conclusos para despacho
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16/11/2016 22:24
Visto em correição
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16/08/2016 13:09
Juntada de Outros documentos
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16/08/2016 13:04
Tornado Processo Digital
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07/04/2016 13:35
Expedição de Carta precatória.
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07/04/2016 13:28
Expedição de Mandado.
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23/11/2015 13:27
Despacho de Mero Expediente
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25/09/2014 12:45
Visto em correição
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05/11/2013 12:00
Visto em correição
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29/08/2013 12:00
Recebidos os autos
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29/08/2013 12:00
Despacho de Mero Expediente
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28/08/2013 12:00
Conclusos para despacho
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27/08/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
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22/04/2013 12:00
Recebidos os autos
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17/04/2013 12:00
Decisão Proferida
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17/04/2013 12:00
Conclusos para despacho
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16/04/2013 12:00
Conclusos para despacho
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16/04/2013 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2013
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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