TJAL - 0701349-58.2023.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2025 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 03:21
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 09:01
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 08:49
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 08:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/05/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 08:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/05/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Paulo Amaro dos Santos (OAB 17989/AL) Processo 0701349-58.2023.8.02.0034 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Reptado: Marcone Costa - Destaque-se, ainda, que, quando indagada acerca do desejo de ver mantidas as medidas protetivas, a vítima manifestou sua vontade.
Assim, devem ser mantidas as medidas decretadas.
Decorrido o prazo de 6 (seis) meses contados da intimação do representado, a vítima deverá ser intimada pessoalmente para se manifestar nos autos sobre a necessidade de renovação das medidas.
Sem custas.
Sem honorários, ante a inexistência de litígio.
Caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se a parte apelada para apresentar as suas contrarrazões, nos termos do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil/2015.
Com a chegada das contrarrazões, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, conforme disposição do §3º do art.1.010, do mesmo Diploma legal.
Contudo, transitada em julgado a sentença, não havendo requerimento de cumprimento de sentença ou pendências, certifique-se e proceda-se imediatamente à baixa dos autos.
P.R.I.
Cumpra-se.
Santa Luzia do Norte, data e assinatura eletrônica.
Veridiana Oliveira de Lima Juíza de Direito -
07/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 10:08
Julgado procedente o pedido
-
07/05/2025 08:00
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 07:50
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2024 10:10
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 17:02
Despacho de Mero Expediente
-
19/09/2024 12:13
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 07:09
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 07:09
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2023 09:54
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 10:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/11/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 15:34
Concedida medida protetiva de outras medidas protetivas de urgência (art. 22, § 1º - LMP) para destinatario_de_medida_protetiva
-
07/11/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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