TJAL - 0701155-58.2023.8.02.0034
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 11:01
Baixa Definitiva
-
17/05/2025 11:01
Arquivado Definitivamente
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17/05/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 10:59
Transitado em Julgado
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16/05/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Raquel Lopes da Silva (OAB 19378/AL) Processo 0701155-58.2023.8.02.0034 - Termo Circunstanciado - Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas - Indiciado: Dyego Jadson da Silva - SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se de ação penal privada promovida por JOSÉ ROBERTO DA SILVA em face de DYEGO JADSON DA SILVA, pela suposta prática do crime de injúria previsto no art. 140 do Código Penal.
Verifica-se dos autos que a queixa-crime foi devidamente instruída, conforme consta à fl. 44.
Contudo, detida análise dos elementos constantes dos autos, constata-se que, à época do oferecimento da queixa-crime, já havia transcorrido o prazo decadencial previsto no art. 38 do Código de Processo Penal, o qual estabelece o prazo de 6 (seis) meses para o exercício do direito de queixa, contado a partir da data em que o ofendido tomou ciência da autoria do fato criminoso.
Consoante documentos acostados, o querelante teve ciência inequívoca da autoria do suposto delito em 23/08/2023, enquanto que a queixa-crime somente foi ajuizada em 07/03/2024, ou seja, 11 (onze) dias após o decurso do prazo legal.
A decadência é causa extintiva da punibilidade, nos termos do art. 107, inciso IV, do Código Penal, devendo ser reconhecida de ofício, inclusive em sede de sentença.
Ante o exposto, reconheço a decadência do direito de queixa e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de DYEGO JADSON DA SILVA, com fundamento nos arts. 38 do Código de Processo Penal e 107, inciso IV, do Código Penal.
Santa Luzia do Norte, data e assinatura eletrônica.
Veridiana Oliveira de Lima Juíza de Direito -
07/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 13:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/05/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 11:32
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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30/04/2025 11:04
Conclusos para decisão
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15/04/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2025 03:18
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 11:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/03/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 12:13
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/09/2024 12:13:26, Vara do Único Ofício de Santa Luzia do Norte.
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04/09/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2024 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2024 16:07
Publicado ato_publicado em data.
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31/08/2024 16:05
Expedição de Mandado.
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31/08/2024 16:01
Expedição de Mandado.
-
31/08/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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08/06/2024 12:02
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2024 09:00:00, Vara do Único Ofício de Santa Luzia do Norte.
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20/05/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
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01/04/2024 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/03/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2024 13:17
Decisão Proferida
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08/03/2024 11:22
Conclusos para despacho
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07/03/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
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16/01/2024 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2023 22:38
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 18:41
Despacho de Mero Expediente
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27/11/2023 12:49
Conclusos para despacho
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20/11/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 10:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/11/2023 10:24
Expedição de Certidão.
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12/11/2023 07:08
Despacho de Mero Expediente
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27/09/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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