TJAL - 0702604-40.2024.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 00:05
Juntada de Outros documentos
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17/05/2025 00:05
Apensado ao processo
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17/05/2025 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucivaldo Silva dos Santos (OAB 16147/AL) Processo 0702604-40.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Rai Alexandre dos Santos - Isto posto, julgo, por sentença, extinto o presente processo, sem resolução de mérito, fazendo-o com fulcro no art. 485, VI do Código de Processo Civil, em face da ilegitimidade passiva ad causam do demandado MARCUS CESAR CARDOSO DA COSTA.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimações devidas. -
07/05/2025 14:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 12:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucivaldo Silva dos Santos (OAB 16147/AL) Processo 0702604-40.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Rai Alexandre dos Santos - Vistos, etc.
Apesar da designação da audiência no processo trabalhista ter ocorrido após a o agendamento nesta unidade, conforme análise dos documentos constante às fls. 20 e 33, com fulcro no art. 6º do CPC, bem como nos princípios da celeridade e da economia processual, determino a manutenção da audiência designada para esta data (06/05/2025, às 11:00h), porém, que ocorra na modalidade HÍBRIDA (presencial e virtual).
Ademais, consigno que a participação das partes de modo telepresencial deverá ocorrer por meio do aplicativo ZOOM MEET, cujo link para seu acesso será disponibilizado nos autos.
Advirto, por fim, a todas as partes que o comparecimento a audiência é obrigatório e a ausência ensejará sanção processual (demandante: extinção do feito / demandado: revelia). -
06/05/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 11:39
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 11:35
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/05/2025 11:35:26, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/05/2025 10:37
Decisão Proferida
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05/05/2025 10:48
Conclusos para despacho
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05/05/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 17:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/03/2025 16:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/02/2025 16:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 09:11
Expedição de Carta.
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24/02/2025 08:52
Expedição de Carta.
-
24/02/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:38
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2025 11:00:00, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
29/11/2024 00:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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